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Assédio sexual no trabalho: entenda o que é e como lidar
O assédio sexual no trabalho é um problema grave e muitas vezes "abafado" quando ocorre. No Brasil, é de conhecimento que muitas vítimas permanecem em silêncio sobre a ocorrência dessa situação por receio de que a denúncia comprometa a sua carreira ou algo do gênero.
Contudo, por mais delicado que seja o assunto, é preciso que a pessoa que está passando por essa situação se manifeste sobre isso e busque garantir o seu direito, inclusive para que condutas assim não continuem a ocorrer de maneira silenciosa nas organizações.
A seguir, você poderá entender melhor o que é o assédio sexual no trabalho e outras informações úteis sobre o assunto.
O que configura o assédio sexual no trabalho?
É considerado assédio sexual a conduta de natureza erótica imposta contra vontade do outro, isto é, sem o seu consentimento. Essa situação fere a liberdade sexual das vítimas e causa constrangimento, não precisando haver contato físico para a sua ocorrência: pode acontecer a partir de palavras, mensagens, presentes, dentre outras situações.
O assédio sexual no trabalho costuma apresentar dois modos de manifestação:
— A chantagem, que é quando existe a exigência de uma determinada conduta sexual do empregado para evitar prejuízos ou em troca de benefícios, o que geralmente ocorre entre cargos superiores e subalternos;
— A intimidação, que envolve provocações e humilhação por manifestações de natureza sexual inoportunas no ambiente de trabalho, afetando o desempenho do funcionário e com possíveis desdobramentos emocionais.
É comum que essa conduta seja caracterizada pela recorrência e hostilidade, podendo ser praticada em grupo ou individualmente, assim como afetando uma pessoa ou um grupo, sendo que os agressores podem ser tanto chefia, clientes ou colegas de trabalho. Certos acontecimentos isolados, pela gravidade, também podem configurar assédio sexual.
Cabe ressaltar que essa situação nem sempre ocorre dentro do ambiente de trabalho, mas sempre que estiver relacionada à atividade laboral é considerada assédio sexual no trabalho, como, por exemplo, em intervalos de descanso, caronas, antes ou depois do expediente e a partir de meios eletrônicos, como ligações, mensagens, dentre outros.
Como lidar com o assédio sexual no trabalho?
A pessoa que se encontrar vítima dessa situação deve ser incisiva na recusa ao assediador, dizer “não” claramente e evitar ficar sozinha no mesmo local que ele. Juntar provas também é fundamental. Deve-se anotar com detalhes as ocorrências com todo o seu conteúdo, dia, horário, local, pessoas que presenciaram, dentre outras informações úteis.
Gravações, fotos, bilhetes, e-mails e afins também devem ser guardados e registrados em caso de um processo trabalhista decorrente de assédio sexual no trabalho. Nesse caso, não é preciso consentimento da outra parte para que seja considerado prova.
Como mencionamos, o assédio sexual é uma situação grave e a vítima não deve permanecer em silêncio. Embora não exista lei específica no âmbito trabalhista quanto a essa conduta, o art. 216-A do Código Penal configura esse ato como crime passível de punição quando existe relação de hierarquia e, mesmo nos casos em que não houver esse tipo de relação, haverão ações jurídicas cabíveis.
A denúncia quanto à ocorrência pode ser realizada em espaços confiáveis da empresa, sindicatos e associações de classe, Ministério do Trabalho, Ministério Público ou delegacias especializadas de atendimento à mulher, quando for o caso.
A assistência jurídica de um advogado também é pertinente nesses casos, inclusive visando a proteção da vítima e reparação dos danos que por ventura venha a ter sofrido pela agressão. Mantenha-se informado sobre seus direitos trabalhistas acompanhando o escritório Marcos Roberto Dias no LinkedIn!