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Alteração da jornada de trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina diversas regras relacionadas aos vínculos individuais e coletivos no ambiente de trabalho.
As regras apresentadas pela CLT contam com vários tipos de jornada de trabalho, como 5x1, 6x1, 12x36, entre outras.
Além disso, existem fatores que podem impactar esse período, como horas extras, banco de horas, etc.
Dessa maneira, as regras têm o objetivo de proteger o trabalhador. A lei visa evitar comportamentos abusivos por parte da empresa.
Explicando a jornada de trabalho
A jornada de trabalho corresponde ao período diário pelo qual os funcionários estão trabalhando.
Em outras palavras, é o tempo que o colaborador fica à disposição da empresa para desempenhar suas tarefas.
O tipo de jornada mais comum é o de 44 horas semanais. Elas são distribuídas em 8 horas, de segunda a sexta, e 4 horas aos sábados.
De acordo com a legislação, se o período de trabalho exceder as 44 horas semanais, será considerado horas extras.
Horas Extras
A hora extra é o tempo que o trabalhador realiza a mais, que poderá gerar uma recompensa financeira por parte da empresa.
Mesmo que a lei determine um limite de 8 horas diárias de trabalho, a CLT permite ao empregador acrescentar até 2 horas extras através de acordo individual ou coletivo.
Além disso, é importante destacar que o valor adicional pelas horas extras é de pelo menos 50% da hora normal.
Banco de Horas
Por outro lado, existe o banco de horas, que é uma reserva das horas positivas e negativas, que podem ser compensadas posteriormente.
Sendo assim, se um colaborador trabalhar horas a mais, pode compensar trabalhando horas a menos ou folgando em dias úteis.
Em contrapartida, se ele trabalhar horas a menos, seja por faltas ou atrasos, ficará devendo horas para a empresa.
Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada é uma pausa obrigatória prevista pela CLT, ocorrendo durante a jornada de trabalho.
De acordo com a lei, qualquer jornada de trabalho que ultrapasse 6 horas, é necessário uma pausa para descanso de no mínimo 1 hora.
Alteração Individual do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho individual só pode ser modificado se ambas as partes concordarem com tal medida.
No entanto, o Artigo 468 da CLT destaca que a alteração do contrato não pode prejudicar o colaborador.
Dessa forma, mesmo que o funcionário aceite qualquer mudança que não seja benéfica para ele, a mudança é anulada.
Alteração da Jornada de Trabalho
Como vimos anteriormente, o trabalhador com contrato CLT precisa cumprir uma carga horária de 44 horas semanais.
Mas após a reforma trabalhista de 2017, essa carga horária pode ser exercida da forma habitual ou da jornada 12x36.
Com isso, o funcionário pode alterar sua jornada de trabalho de acordo com as necessidades da empresa.
- Redução do salário e da jornada de trabalho
As empresas têm o direito de reduzir o salário e a jornada depois de uma medida provisória implantada em 2020, em função da pandemia do COVID-19.
Dessa maneira, o contratante pode reduzir em 25%, 50% ou 70% o salário dos funcionários.
No entanto, para adotar a redução salarial, é obrigatório que redução da jornada.
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