Conheça seus Direitos
Direitos do trabalhador na Black Friday
Já estamos na reta final do ano e as datas comemorativas, como a Black Friday, aquecem as lojas do país inteiro. Mas é nesse momento de comemoração pela alta das vendas, que os trabalhadores precisam ter mais atenção.
Black Friday: não negocie os seus direitos, eles não estão em oferta
O que leva os consumidores à decisão final de compra é, na maioria das vezes, um propósito especial. No caso da Black Friday, os principais objetivos são economizar e aproveitar os preços para garantir as compras de Natal.
No e-commerce, por exemplo, a Black Friday já é considerada a data comemorativa que mais vende.
Isso é bom para a economia e também para os vendedores, que recebem comissões mais atrativas. Pelo menos é isso que se espera.
Entenda a data
A Black Friday teve origem nos Estados Unidos e marca o início do período de compras das comemorações de final de ano.
Com alto índice de denúncias de precarização de trabalho, a data coincide com a última sexta de novembro. Mas, na prática, a alta do movimento nas lojas acontece o mês inteiro.
Dessa maneira, os trabalhadores encaram o período como uma oportunidade de aumentar as vendas e, consequentemente, as comissões.
Definitivamente, é bom ter uma chance de aumentar as vendas. Por outro lado, alguns patrões sobrecarregam os funcionários. Por isso, é sempre bom estar atento.
Afinal, jornadas abusivas podem inclusive prejudicar a saúde dos trabalhadores. As empresas buscam o aumento do lucro, mas os esforços precisam beneficiar os dois lados.
Os seus direitos na Black Friday
Primeiramente, já podemos te adiantar que nada muda. É isso mesmo! As vendas aumentam, as lojas ficam lotadas, os preços caem, mas uma coisa permanece exatamente igual: os seus direitos trabalhistas.
Contudo, além do movimento, outra coisa que deve crescer é a sua atenção. Como as demandas aumentam, é comum que os trabalhadores reclamem de irregularidades relacionadas a horas extras, desvio de função, perda de comissão, entre outros.
Um dos principais pontos está relacionado à perda de comissão por vendas canceladas. Isso ocorre quando um cliente desiste da compra (troca ou devolução) e a empresa estorna o valor da comissão que o vendedor havia ganhado.
Uma outra situação que pode ocorrer é o cliente realizar a compra parcelada, ou seja, geralmente pagando um valor um pouco maior, e o vendedor responsável receber uma comissão proporcional ao valor à vista, que é menor.
Outra realidade comum é o funcionário ter que chegar mais cedo na loja para decorar e cartazear, além de ter que sair mais tarde, visto que terá mais coisas para organizar devido ao fluxo de clientes ao longo do dia.
Pensando nisso, separamos alguns pontos fundamentais sobre a sua jornada de trabalho. Confira:
- 44 horas semanais;
- 8 horas por dia (sem contar a hora extra);
- As horas extras devem ser remuneradas;
- Não podem ultrapassar 02 horas extras por dia;
- Descanso Semanal Remunerado deve ser mantido.
A sua saúde mental na Black Friday
Sobretudo, uma empresa busca atingir metas, lucros e uma imagem positiva no mercado. Essas prioridades podem fazer com que as pessoas que trabalham lá não recebam a atenção que merecem.
E nessa época de vendas aquecidas, o cuidado com a saúde mental dos colaboradores fica ainda mais em segundo plano.
Os vendedores ficam preocupados em atingir as metas e receber uma boa comissão para arcar com as contas de final de ano. Além disso, existe o medo de perder o emprego.
Os patrões cobram produtividade, resultados, metas abusivas e ameaçam demitir. Então, esses fatores geram uma pressão que pode desencadear problemas relacionados à saúde mental do colaborador.
Entre os principais impactos negativos que essas situações nas lojas podem causar, destacam-se a ansiedade, a depressão e o burnout.
Até que ponto a cobrança é normal em um ambiente de trabalho? Quais situações podem ser consideradas assédio moral? Clique aqui para saber mais sobre o assunto.
Trabalhos temporários
Com a Black Friday e as comemorações de fim de ano se aproximando, a busca pelas vagas de trabalhos temporários tem aumentado.
Para os profissionais em busca de recolocação e para as empresas que apresentam sazonalidade de demanda neste período, é uma ótima oportunidade.
Os trabalhadores ainda têm muitas dúvidas sobre direitos e deveres, pois trata-se de uma modalidade diferente de contratação.
De acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017, o contrato temporário não poderá ultrapassar o prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
Há a possibilidade de prorrogação por 90 dias, caso se comprove a manutenção das condições que levaram à contratação, como a substituição de pessoal permanente.
O contrato de trabalho temporário garante ao empregado alguns direitos. Confira:
- proteção previdenciária;
- férias proporcionais;
- repouso semanal remunerado;
- adicional noturno;
- jornada de 8 horas;
- seguro contra acidente de trabalho;
- recebimento de 13º salário;
- FGTS;
- remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria
Contudo, o trabalhador contratado por meio dessa modalidade não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Acredita que está trabalhando muito e recebendo pouco nessa época de Black Friday? Como dissemos, pode ser normal, mas também pode ter algo errado. Clique aqui para entrar em contato e tirar as duas dúvidas.