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Os valores no contracheque estão certos?

Por Marcos Roberto Dias
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A sua remuneração e os descontos podem estar com valores incorretos no contracheque. Como identificar e o que fazer?

Se já aconteceu de você receber o contracheque e perceber que os valores estão abaixo do combinado e do esperado, então, sabe como é frustrante essa sensação. Contracheque ou holerite: aprenda a identificar se os valores estão corretos Primeiramente, é importante falar da diferença entre os nomes. Em alguns estados, as pessoas chamam de “contracheque”; em outros, falam “holerite”. Como você fala aí na sua região? A diferença fica apenas no nome, porque o significado é o mesmo. E preparamos esta matéria para responder às principais perguntas sobre o demonstrativo de pagamento. Muitos funcionários ainda se assustam com a quantidade de informações que vêm junto do salário. Acontece com você? De qualquer forma, sabemos que entender os valores pagos e descontados pode ser uma tarefa complicada. Continue a leitura para aprender mais!

O que é contracheque ou holerite?

Antes de mais nada, saiba que o contracheque é o documento que registra o seu salário. Então, trabalhador, ele prova que você realmente trabalha na empresa. Além disso, pode ser muito útil para você quando precisar comprovar sua renda. Do mesmo modo, o documento é uma prestação de contas da empresa com você. Pois lá estão todas as informações combinadas no contrato: salário bruto, benefícios, comissões, horas extras, descontos e mais.

O contracheque na Lei

A emissão do contracheque ou holerite está prevista na CLT, no artigo 464, que inclusive determina a obrigatoriedade da empresa em emitir esse demonstrativo como forma de comprovar o pagamento do salário e benefícios.  Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Nesse sentido, a entrega do contracheque é obrigatória, seja em uma versão impressa ou online. A empresa onde você trabalha entrega o holerite corretamente? Portanto, não entregar esse documento pode gerar processos trabalhistas e, consequentemente, a Justiça pode condenar a empresa a pagar multas. Além disso, a depender do caso, pode acontecer de a empresa ser condenada a indenizar trabalhadores por danos morais. A situação pode acontecer, por exemplo, se o funcionário sofrer constrangimentos e humilhação por não ter como comprovar a renda.

Quais informações devem estar no contracheque

Além de mostrar para você o que de constar no seu contracheque, vou te orientar para que você consiga de uma maneira mais simples. Os campos que você deve observar ao olhar para o holerite/ contracheque são:

Cabeçalho

  • Dados da empresa: costuma ser a primeira informação do contracheque, no lado esquerdo superior, com o nome e CNPJ da empresa.
  • Dados do funcionário: em seguida, vêm os seus dados pessoais (nome completo, código de registro na empresa, cargo para o qual foi contratado e, se for o caso, informações da conta para depósito).
  • Data: no lado direito do cabeçalho, está a data referente àquele pagamento em questão.
  • Salário: é o seu salário bruto, ou seja, sem os descontos. Nem sempre estará no cabeçalho.

Colunas do contracheque

  • Códigos de referência: a primeira coluna da esquerda apresenta os códigos de referência, usados apenas pela empresa, e servem para identificar cada item do contracheque.
  • Descrição: a coluna seguinte mostra cada um dos itens do contracheque.
  • Referência ou quantidade: esta coluna contém os números sobre os quais itens do holerite são baseados. Por exemplo, salário calculado de acordo com a quantidade de dias que você trabalhou.
  • Vencimentos: mostra o dinheiro que entra na remuneração (salário base, horas extras, gratificações etc.).
  • Descontos: valores que saem da remuneração (benefícios dedutíveis).

Linhas do contracheque

  • Salário Base: salário bruto (sem nenhum desconto), sobre o qual são calculados os impostos. O valor que aparece nesta linha deve ser o combinado em contrato.
  • Adiantamento: por exemplo, se você recebe de 15 em 15 dias, a primeira parte do salário entrará como adiantamento na parte de descontos.
  • Horas extras: horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada combinada e só vão para o contracheque se o contrato de trabalho determinar que elas sejam pagas.
  • Benefícios: para as empresas que descontam, podem entrar itens como vale transporte, vale alimentação/refeição, plano de saúde, previdência privada, plano de academia etc. Com a exceção do vale transporte, cujo teto de desconto é 6% sobre o salário, não há padronização sobre os valores cobrados.

Outros adicionais que você pode encontrar

A gratificação é um campo específico para alguns trabalhadores. Ou seja, um adicional pago pelo empregador, normalmente para funcionários que ocupam cargos de confiança e/ou alta responsabilidade. Todavia, trabalhando à noite, você tem direito ao adicional noturno se a sua jornada for das 22h às 5h. Nesse sentido, seu adicional é de 20% sobre o salário bruto. Além disso, as suas horas extras trabalhadas nesse período também têm acréscimos, como a incidência de mais 20% sobre o valor da hora extra comum. Comissões e bônus são adicionais que variam de acordo com a empresa e o motivo. Bem como o Descanso Semanal Remunerado, ou Repouso Semanal Remunerado. A lei determina que você tenha, no mínimo, 24 horas ininterruptas a cada 7 dias.  Quando isso não acontece, a empresa te deve um valor adicional, que segue o seguinte cálculo: a soma das horas normais do mês dividida pelo número de dias úteis (incluindo sábado); este valor é multiplicado pelo número de domingos e feriados; o resultado é multiplicado pelo valor da hora normal.

Imposto de Renda Retido na Fonte

Do mesmo modo, existem também os descontos. Por exemplo, o Imposto de Renda Retido na fonte ou IRRF. Trata-se do valor que a empresa retém do seu salário e paga à Receita Federal.  É uma quantia porcentual progressiva, de 0 a 27,5% da renda, calculada a partir do salário e dos vencimentos. Ou seja, quaisquer benefícios e adicionais são levados em conta, não apenas o salário base.

Linhas do rodapé do contracheque

  • Base IRRF: base salarial usada para o desconto do IRRF e equivale à soma dos vencimentos (ou seja, o salário base e mais todos os adicionais), menos a contribuição para o INSS.
  • Base INSS: usada para o desconto do IRRF e equivale à soma dos vencimentos. Também pode aparecer como salário de contribuição.
  • Base FGTS: base salarial para o cálculo do que será recolhido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim como a base do INSS, é a somatória dos vencimentos.

Valores Totais

Por fim, nesta linha está o salário líquido, ou seja, aquele que efetivamente cai na sua conta.  (SOMA DOS VENCIMENTOS) – (SOMA DOS DESCONTOS) = SALÁRIO LÍQUIDO

Concluindo

Portanto, agora deu para entender que o contracheque (ou holerite), além de servir para o controle financeiro, ainda atua no apoio em processos trabalhistas. Ou seja, mais do que um comprovante, o documento é um objeto de transparência da Ação trabalhista. Além disso, trabalhador, quando você está informado de seus direitos e benefícios, a qualidade de vida e as relações trabalhistas melhoram bastante. O artigo foi útil para você? Espero que sim! E lembre-se: se achar que os valores que constam no contracheque estiverem errados, procure a orientação de um especialista. Tenho uma dúvida! Continue acompanhando o nosso conteúdo no Facebook, Instagram e LinkedIn e fique sempre informado!

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