Conheça seus Direitos
Substituição do empregado: o que é e como funciona?
O que acontece com as atividades e cargo do empregado afastado por um período de tempo? A legislação trabalhista brasileira garante a substituição, sendo que alguns requisitos devem ser respeitados.
Em algumas situações, as empresas precisam fazer a substituição temporária de um trabalhador que, por motivos diversos, se ausenta por determinado tempo, com data prevista ou não para retorno. Como fazer esse procedimento de forma segura e quais são os direitos dos funcionários? Abordamos essas questões e outras ao longo do texto.
Quais as situações que levam à substituição do empregado?
A substituição do empregado pode ocorrer nos casos de férias, serviço obrigatório militar, licença-maternidade, licença-acidente, afastamento por doença, entre outros previstos em lei. Uma substituição pode ser eventual e curta, como no caso de algum empregado ter de substituir um colega doente, que necessitou ficar apenas alguns dias afastado, ou até mesmo por motivos pessoais ou de caráter familiar. Já a substituição definitiva pode ocorrer quando um colaborador é contratado para substituir um funcionário em licença-saúde, mas posteriormente venha a falecer. E a substituição temporária acontece quando um funcionário se ausenta por determinado tempo, com data prevista para retorno, sendo casos de férias ou até mesmo licença-maternidade.O que é salário-substituição?
O salário-substituição consiste em pagar ao trabalhador substituto, que assume a função do substituído, salário igual ao que era pago ao colega de trabalho, enquanto durar a substituição. Tal direito está assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 5º, que prevê “a todo trabalho de igual valor corresponderá igual salário, sem distinção de sexo”, assim como o artigo 450, de acordo com o qual o “empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”. Porém, existem algumas exigências para auferir a remuneração do empregado substituído, sendo que a Súmula 159 do TST deixa claro que não será qualquer substituição que terá o direito da diferença salarial.Quais os requisitos necessários para o salário-substituição?
Para o reconhecimento desse direito são fundamentais alguns requisitos, considerando a súmula 159 do TST. São eles:- a substituição não pode ser em caráter eventual, e sim provisória, como licença-maternidade, serviço militar e outros afastamentos em que tenha previsão de retorno do trabalhador substituído. A substituição eventual, entendida como um acontecimento casual ou inesperado, por curto período de tempo, como faltas justificadas, o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do empregado substituído. Outro detalhe é que para o salário-substituição é imprescindível a expectativa de retorno do empregado substituído.
- A permanência do cargo deve ser integral, exercendo todas as funções do empregado substituído de forma plena.