Dentre outras mudanças, a nova lei trabalhista alterou algumas formas de contrato de trabalho já existentes e trouxe outras possibilidades. Uma maior flexibilização dos modos de contratação é uma das principais características dessas transformações.
Para além do contrato por tempo indeterminado, que é o mais tradicional, aqui vamos falar de outras formas de contrato de trabalho que se tornaram possíveis ou foram regulamentados com a
reforma trabalhista de 2017. Confira!
Contrato por tempo determinado
Trata-se de um contrato de
trabalho que só pode ser realizado quando o serviço justificar o limite do prazo de contratação, a exemplo de execução de projetos da área de construção. Nesse modelo de contratação, o trabalhador perde direito ao aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego, uma vez que existe a previsibilidade quanto ao início e término da relação de trabalho. Outros direitos permanecem inalterados.
Contrato de trabalho temporário
Assim como o anterior, não se trata de uma modalidade de contratação nova. Os contratos de trabalho temporário são aqueles permitidos em situações excepcionais, por exemplo, na área de vendas, quando devido a datas festivas há um maior número de consumidores. Nessa modalidade contratual, o trabalhador preserva a maioria dos benefícios.
Contrato de trabalho intermitente
Essa é uma das formas de contrato de trabalho criadas a partir da
reforma trabalhista de 2017. Nesse modo contratual, não há período de trabalho determinado, isto é, o empregado não sabe o dia ou hora em que irá trabalhar, mas precisa ser convocado, quando for o caso, com no mínimo 3 dias de antecedência.
Sendo assim, o trabalhador recebe por horas trabalhadas, que devem ter o valor proporcional ao salário mínimo, além de contar com acréscimo de horas noturnas e outras condicionalidades no que se refere a direitos e benefícios do trabalhador, sempre oferecidos proporcionalmente às horas trabalhadas.
É importante saber que o empregado contratado sob regime intermitente não tem um compromisso de exclusividade ou disponibilidade com a empresa quanto estiver inativo. Portanto, poderá prestar serviços para outras organizações.
Contrato de trabalho parcial
Essa é uma das formas de contrato de trabalho que já existia em alguns casos, mas sofreu mudanças com a nova CLT. Trata-se da contratação que conta com
jornada de trabalho semanal inferior a 44 horas.
A nova lei considera esse tipo de contrato quando o trabalhador é contratado para cumprir 30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas semanais que poderão ser somadas até por 6 horas extras.
Uma das mudanças mais relevantes nesse tipo de contrato, é que os trabalhadores contratados sob esse regime agora têm direito à mesma quantidade de dias de férias que os demais. Antes elas eram reduzidas.
Dentre as formas de contrato de trabalho, tenha certeza de qual é a do seu contrato!
É importante para todo trabalhador conhecer sob que regime está contratado e buscar todo o conhecimento possível sobre ele. Esse conhecimento se torna ainda mais relevante em um contexto com tantas possibilidades e, algumas, tão flexíveis que podem se tornar problemáticas.
Sempre que tiver dúvidas ou desconfiar que algo possa estar errado em relação a algo tão básico como as formas de contrato de trabalho, não demore a procurar auxílio jurídico para se esclarecer. Nesse contexto, você pode contar com o
Escritório Marcos Roberto Dias!