Conheça seus Direitos

Conheça a Rescisão Indireta e Mude de Vida!

Por Marcos Roberto Dias
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Mudando de vida: conheça a Rescisão Indireta

O mercado empresarial está em constante crescimento. As empresas buscam diariamente aumentar os lucros e ganhar mais visibilidade nos meios em que atuam. Os colaboradores são fundamentais, principalmente os que atuam na linha de frente com vendas e gerenciamento de setores. Mas, alguns acabam estagnados em funções que não proporcionam uma melhoria financeira adequada e tem a necessidade de mudar para melhorar sua vida. Selecionamos alguns direitos que ajudam o trabalhador a buscar uma nova oportunidade de crescimento pessoal e profissional.

Conhecendo os seus direitos

A empresa pode demitir um colaborador, da mesma forma que o contrário também pode ser feito. Os valores pagos em uma rescisão, para muitos é a oportunidade perfeita para mudar de vida. O aperfeiçoamento pessoal proporciona a abertura de oportunidades melhores de trabalho.  Mas como é possível “demitir a empresa”? Para esse caso existe a modalidade de finalização de contrato chamada rescisão indireta.

O colaborador recorre a essa modalidade quando o empregador deixa de cumprir a lei ou alguma condição acordada no contrato de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para conseguir a rescisão indireta algumas situações específicas, listadas no artigo 483, devem acontecer. Um exemplo disso é o colaborador ser obrigado a realizar alguma tarefa que não é compatível com a sua função ou exercer atividades que vão além da especialidade.

Quais são os benefícios?

Diferente do pedido de demissão, onde o trabalhador pede o desligamento por motivos pessoais e perde o direito à indenização e liberação do FGTS, a rescisão indireta determina que o empregador pague todas as verbas. Dessa maneira o colaborador receberá o salário correspondente aos dias trabalhados até a presente data, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço do valor, décimo terceiro salário, liberação do FGTS acrescido de multa de 40% e a entrega das guias para o requerimento das parcelas de seguro-desemprego.

O colaborador pode escolher entre continuar trabalhando normalmente ou afastar-se do emprego até a decisão final da reclamação trabalhista. É importante aguardar esse tempo sem se desligar da empresa, pois o juiz pode entender que não houve nenhum motivo para a rescisão indireta.  Após a conclusão, todas as anotações devem ser feitas normalmente na carteira de trabalho do colaborador.

Indenização por danos morais

Ganhando o direito de se desligar da empresa pela rescisão indireta, o colaborador também pode entrar na justiça solicitando pagamento de indenização por danos morais. Como se trata de um pedido de ressarcimento a um dano intelectual, não existe um valor ou um cálculo previamente determinado.

O valor a receber será decidido pelo juiz perante a comprovação das causas que levaram ao ato. O colaborador precisa de testemunhas que relatem o caso sofrido. A partir do levantamento dos dados, o processo será julgado de acordo com o entendimento da causa.

Construindo novas oportunidades

Sair de um emprego é uma grande decisão na vida de uma pessoa, principalmente no atual cenário vivido no Brasil. Porém, viver infeliz com as tarefas exercidas, principalmente quando se tem vontade de mudar, pode ser pior. A rescisão indireta e a indenização por danos morais podem ser a solução para buscar novas oportunidades de carreira.

Deve-se aproveitar o dinheiro recebido para colocar em prática os motivos que fizeram realizar os pedidos processuais. Trabalhe com advogados responsáveis e competentes para realizar essa tarefa e tenha certeza que ganhará o que tem direito. Invista no que você acredita e aproveite a oportunidade gerada. Bons gestores somados a boas ideias se tornam garantia de sucesso.

Essas foram algumas dicas sobre os direitos do trabalhador que podem modificar a sua vida de uma forma positiva. Ficou alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo.

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