Diante da reforma trabalhista, perduram diversas dúvidas sobre as mudanças trazidas por essa nova legislação, e uma delas diz respeito aos
direitos do trabalhador com deficiência física. A Constituição Federal, conforme os decretos 3.298/99 e 5.296/04, define deficiência como a perda ou comprometimento de uma estrutura ou função fisiológica, anatômica ou psicológica que resulte na impossibilidade de que a pessoa desempenhe as atividades dentro do padrão considerado normal.
A deficiência física é uma das condições que se enquadram nesse caso e, portanto, inclui todos aqueles nessas condições dentro dos direitos trabalhistas estabelecidos por lei para pessoas deficientes. Será que a nova legislação trabalhista traz alterações quanto aos direitos do trabalhador com deficiência física? Confira a seguir.
A lei de cotas para deficientes deixa de existir ou se altera com a reforma trabalhista?
Continua legalmente assegurado dentre os direitos do trabalhador com deficiência a contratação sem discriminação de salários, critérios de admissão e afins, de modo que permanece a cota de 2% a 5% de contratação de empregados deficientes.
A carga horária reduzida sem prejuízo salarial, que se encontra dentre os direitos do trabalhador com deficiência física e outras, foi alterada?
O trabalhador com deficiência ou os parentes de primeiro grau de pessoa com deficiência permanecem com o direito a horário especial, sem exigência de compensação ou comprometimento salarial. Deve-se observar, contudo, que essa situação deverá ser comprovada por junta médica oficial.
O empregado com deficiência possui estabilidade?
A lei não garante estabilidade para o trabalhador com deficiência. Todavia, essa
demissão só pode ocorrer se outro funcionário nas mesmas condições for contratado para a substituição, caso a empresa fique abaixo do percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência exigido por lei.
A empresa é obrigada a fazer as adaptações pertinentes para a atuação da pessoa com deficiência?
Ter um ambiente adequado para o trabalho, convivência e execução das suas atividades é um dos direitos do trabalhador com deficiência física, portanto, a empresa deverá providenciar todas as adaptações necessárias para recepção e permanência do funcionário nesse contexto.
O trabalho em home office pode ser uma alternativa para contratação de pessoas com deficiência pelas empresas?
Legalmente, nada impede que uma empresa contrate uma pessoa com deficiência em regime de home office, isto é, o modo de contrato que prevê a realização das atividades do funcionário na própria casa. Contudo, isso não necessariamente é um benefício para pessoa com deficiência e nem isento de polêmica.
Dentre os
direitos do trabalhador com deficiência física e outras deficiências, assim como se encontra no direito dessas pessoas em geral, está a inclusão social. O problema da contratação sob esse tipo de regime no caso, pode ser o isolamento do empregado deficiente, que deixará de ter convívio com os colegas e com o
ambiente da empresa. Sendo assim, essa situação precisa ser avaliada e bem definida no que se refere ao contrato de trabalho.
Como você deve ter percebido, exceto pela possibilidade de contratação sob regime de home office (teletrabalho), não houveram alterações pertinentes nos direitos do trabalhador com deficiência física ou outras a partir da Reforma Trabalhista.
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Marcos Roberto Dias.