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Como funciona o acordo trabalhista?
Com a reforma trabalhista, aprovada recentemente, foi incorporada à lei a possibilidade de fazer acordo trabalhista entre empresa e empregado. Até então havia apenas duas alternativas para a demissão sem justa causa. A primeira era feita a pedido do trabalhador, situação na qual ele perdia diversos benefícios. A segunda era a demissão feita pela empresa, na qual todos os benefícios e direitos eram concedidos ao empregado.
O acordo trabalhista propõe uma demissão de comum acordo entre as partes, sem prejuízo para ambos. A seguir vamos explicar como essa modalidade de demissão funciona na prática.
Como fica a multa rescisória no acordo trabalhista?
Ao demitir um empregado, sem justa causa, ele tem direito a 40% de multa sobre o valor do FGTS. Este direito é perdido em sua totalidade caso o empregado peça demissão.
A partir do acordo trabalhista existe a possibilidade de receber a metade, ou seja, 20% desse valor.
O trabalhador terá direito a sacar o FGTS em caso de acordo?
Com a demissão de comum acordo com a empresa, o empregado poderá sacar 80% do valor do FGTS. Sendo que os 20% restantes permanecem como saldo fundiário. Caso ele simplesmente pedisse demissão, não poderia sacar nada do valor. Se a empresa o demitisse sem justa causa, ele poderia retirar a totalidade do FGTS.
Como fica o aviso prévio no acordo trabalhista?
Diferente do caso de demissão, no qual o aviso prévio é pago integralmente, quando o empregado pede demissão perde completamente o direito a receber este valor.
Enquanto no acordo, o aviso prévio, corresponderá à metade do salário.
O que muda em relação às verbas rescisórias?
As verbas rescisórias correspondem ao 13º salário e férias proporcionais, férias vencidas e saldo de salário. Nesse caso, não há qualquer mudança e o empregado continua a recebê-las integralmente. Na verdade, essas verbas são recebidas mesmo quando ele pede demissão, visto que correspondem ao que ele trabalhou, logo, inegociáveis.
Em caso de acordo trabalhista, o empregado terá direito ao seguro desemprego?
O seguro desemprego pressupõe a demissão sem justa causa do empregado pela empresa. Seu objetivo é garantir a sua subsistência até que encontre outro trabalho.
Desse modo, como o acordo é uma alternativa para a demissão por iniciativa do colaborador, ele não terá direito ao seguro. Assim como não teria caso pedisse demissão.
Pode-se realizar o acordo em caso de demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é sempre pautada em uma falta grave cometida pelo empregado em relação ao contrato de trabalho com a empresa. Desse modo, ele perde os direitos indenizatórios e não existe a possibilidade de acordo.
É importante ressaltar que o acordo trabalhista é uma alternativa para beneficiar o trabalhador e a empresa. A proposta de demissão consensual não deve partir, de forma alguma, da empresa. Caso isso ocorra, o empregado poderá recusar sem prejuízos. Visto que, dessa forma, receberá todos os seus direitos referentes à demissão sem justa causa.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o acordo trabalhista? Deixe um comentário e aproveite para ler também o artigo: Saiba seus direitos na dispensa sem justa causa.