Conheça seus Direitos
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício garantido por lei aos trabalhadores que são segurados pelo INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. Ele funciona como indenização e está diretamente ligado ao auxílio-doença. Saiba mais neste post!
O que é auxílio-acidente?
Esse benefício de natureza acidentária protege as pessoas seguradas pelo INSS. De acordo com a lei Nº 8.213, de 1991, ele “será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
O benefício é mensal e corresponde a 50% do salário do beneficiário. Sendo concedido até a aposentadoria ou o óbito do segurado. Em caso de acidente de trabalho, ou a caminho dele, a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de salário a partir da data do ocorrido. A partir do 16º dia, a Previdência Social é a responsável pelo pagamento.
Como funciona?
O auxílio-acidente funciona tanto como indenização quanto como ajuda na renda do empregado. Já que não impede o cidadão de continuar trabalhando. O valor é pago independentemente de qualquer outra remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado. Por isso, é permitida a execução de atividades laborais. Também da cumulação do auxílio com outros benefícios, exceto a aposentadoria e o auxílio-doença.
O benefício só é válido a partir do fim da concessão do auxílio-doença, que beneficia o segurado do INSS acometido por doença. Também por acidente que o torne temporariamente incapaz de trabalhar. Para o recebimento do auxílio-acidente ser validado, no entanto, é necessário que o beneficiário passe por uma nova perícia médica. Ela avaliará a real necessidade de concessão do auxílio. No dia da perícia devem ser apresentados todos os documentos médicos que indiquem as sequelas. Também as limitações de capacidade laborativa que justifiquem a solicitação.
Quem tem esse direito?
têm direito ao benefício:- Trabalhadores de empresas urbanas ou rurais;
- Domésticos (para acidentes ocorridos a partir do dia primeiro de junho de 2015);
- Avulsos (desde que intermediados pelo sindicato da categoria);
- Segurados especiais (trabalhadores rurais).
Ainda de acordo com a lei Nº 8.213, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, a perda da audição consequente da relação de trabalho também pode proporcionar a concessão do auxílio-acidente. Para isso, qualquer que seja o grau do prejuízo auditivo, será necessário comprovar a perda da capacidade para o trabalho habitual do beneficiário. Essas são as principais informações sobre o auxílio-acidente. Em alguns casos julgados pelo STJ, o Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o INSS negue o direito, o trabalhador deve receber o benefício em caso de diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.