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O que configura abandono de emprego?
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego acontece quando o empregado deixa de comparecer intencionalmente à empresa por um longo período de tempo sem justificativa. Apesar de estar previsto no artigo 482, alínea “i” da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a legislação não é clara sobre os prazos e condições para que seja declarado abandono de emprego.
Após quantas faltas é considerado abandono de emprego?
A CLT não determina um número de faltas mínimas para ser considerado abandono de emprego, no entanto, muitos juristas e empresas adotam o prazo de 30 dias seguidos. Isso quer dizer que se o empregado faltar 30 dias não consecutivos durante o ano ou justificar as faltas, seu caso não se enquadra em abandono de emprego.
Também é muito importante que a motivação do colaborador em abandonar o emprego seja comprovada. Se um empregado, por exemplo, falta durante um longo período de tempo, sem justificar, mas descobre-se que ele estava hospitalizado e não conseguia entrar em contato com a empresa, isso não configura abandono de emprego.
No entanto, se um empregado começa a trabalhar em outra empresa no mesmo horário de trabalho da empresa anterior, é considerado abandono de trabalho. E nesse caso, os 30 dias de falta consecutivas não precisam ser comprovados.
Como comprovar o abandono de emprego?
Para demitir um trabalhador por abandono de emprego, é fundamental que a empresa consiga documentos como livros de registros de entradas e saídas ou registros de ponto. Também é necessário entrar em contato com o empregado mais de uma vez, estipulando um prazo razoável para ele se apresentar ao trabalho ou justificar as faltas. O ideal é enviar uma carta com aviso de recebimento ou notificar via cartório com comprovante de entrega, desse modo fica mais fácil comprovar que o empregado recebeu a notificação.
Se o empregado não for localizado após três tentativas, a empresa pode fazer um anúncio em um jornal de grande circulação, uma vez que o empregado pode estar em local incerto e sem condições de ser notificado.
O que fazer se o empregado reaparecer na empresa?
Se o empregado aparecer na empresa mesmo depois de ser notificado, o empregador não pode demiti-lo por justa causa, isso porque para a demissão ocorrer é necessário que o abandono de emprego seja comprovado. Podem ocorrer quatro situações distintas:
- Se as faltas forem legalmente justificadas, a empresa não pode descontar o salário do trabalhador e nem demiti-lo por justa causa;
- Se o empregado retornar e alegar circunstâncias excepcionais para a falta, ainda que não legalmente justificadas, a empresa não pode demitir por justa causa;
-Se o trabalhador retornar sem justificar as faltas, a empresa pode aplicar alguma medida disciplinar, como advertência e suspensão, além dos devidos descontos no salário. No entanto, não pode demitir por justa causa;
- Se o empregado retornar sem justificar as faltas e pedir demissão, ele perde direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
O que a empresa deve pagar?
O trabalhador que abandona o emprego é demitido por justa causa e perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, valor relativo à multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, a empresa tem que pagar o salário (ainda que sejam aplicados descontos) e o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
O abandono de emprego é uma prática que deve ser evitada, pois prejudica tanto o empregado quanto o empregador. Procure se informar sobre a legislação e seus direitos. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Comente abaixo.