Conheça seus Direitos

Direito trabalhista: Acidente a caminho do trabalho

Por Marcos Roberto Dias

O acidente de trabalho é um assunto preocupante para empregados e empregadores. De acordo com o anuário estatístico da Previdência Social, apenas no ano de 2015, foram mais de 312 mil casos no Brasil, uma média de 1.678 ocorrências por dia. Além dos acidentes que acontecem durante o expediente, existem também casos no trajeto da casa até o trabalho e vice-versa. Neste post, você conhecerá os direitos do empregado que se acidenta a caminho da empresa. Confira!

O que é um acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213, de 1991), "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

O artigo 21 dessa mesma lei equipara outras ocorrências ao acidente de trabalho. No parágrafo IV, que lista acidentes sofridos ainda que fora do local e horário de trabalho, a alínea "d" diz: “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”. O acidente de trajeto pode acontecer em qualquer meio de transporte, seja público ou particular.

Como ele é configurado?

Para ser considerado acidente de trabalho é preciso que o trabalhador sofra uma lesão enquanto esteja percorrendo o seu trajeto normal, de ida ou de volta para o trabalho, sem desvios ou atalhos. Além disso, o tempo do percurso deve ser compatível com o habitual. Qualquer não conformidade com esses fatores causa a descaracterização do ocorrido, ou seja, não garante nenhum direito trabalhista ao empregado.

Direito trabalhista

Em alguns casos, a empresa pode pedir a comprovação do acidente. Apesar de não ter nenhuma lei que regulamente esse processo, ele não é proibido. Por isso, é essencial que o trabalhador tenha o máximo de registros formais, como comprovante de atendimento médico/hospitalar, boletim de ocorrência policial, etc.

O empregado que sofre acidente a caminho do trabalho tem direitos trabalhistas. Alguns deles são:

Abono de atraso

O parágrafo 3 do artigo 12 do Decreto 27.048 estabelece que a entrada do empregado com atraso no serviço devido a algum acidente de transporte não implica em perda de remuneração. O acidente, porém, tem de ser devidamente comprovado mediante atestado da empresa concessionária.

Auxílio-doença

O recebimento desse benefício só ocorre se o trabalhador se ferir de forma mais grave, a ponto de ficar incapacitado para exercer a sua função trabalhista por mais de 30 dias. Esse auxílio será concedido pelo INSS mediante entrega de documentação obrigatória.

Garantia do emprego

Automaticamente após receber o auxílio, o empregado também tem direito à estabilidade no emprego por doze meses. Esse período conta a partir do último recebimento.

Aposentadoria por invalidez

Em situações que o deixem incapacitado de forma permanente, o empregado pode requerer aposentadoria por invalidez.

Esses são alguns pontos do direito trabalhista aplicados ao trabalhador acidentado a caminho do trabalho ou no trajeto após a prestação dos serviços. É obrigação do empregador preencher a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento é essencial para a garantia de todos os direitos. Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.