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Salário: Conheça todos os tipos de pagamento
O cálculo e o pagamento do salário de um empregado podem ser feitos de várias maneiras pelo empregador, desde que estabelecido em contrato. Você sabe quais são os tipos e meios de pagamento? Neste post, vamos falar sobre os tipos mais comuns deles. Confira:
Salário por unidade de tempo
Nesta modalidade, o pagamento é fixo e tem relação apenas com o tempo em que o empregado trabalhou ou permaneceu à disposição da empresa. Esse tempo pode ser de uma hora, um dia, uma semana, uma quinzena ou um mês. A quantidade ou a qualidade da produção não tem importância primária.
Salário por unidade de obra
Este salário é caracterizado pela relação entre o valor a ser pago pelo empregador e o resultado do trabalho realizado pelo empregado. Dessa forma, há um valor fixo para cada unidade de obra (serviço realizado ou peça produzida). Porém o salário final vai variar de acordo com o número de unidades alcançado pelo trabalhador ao final do período combinado. O tempo utilizado para a realização do trabalho não tem importância primária. Um exemplo dessa modalidade são os vendedores comissionados. Outro exemplo são os pedreiros que cobram por metro quadrado de construção.
A redução do trabalho por parte do empregador para que isso afete o salário final do empregado, garante o direito de rescisão do contrato de trabalho por justa causa por parte do trabalhador. Essa garantia está escrita no artigo 483 da CLT.
Salário por tarefa
O salário por tarefa é basicamente uma junção das duas formas anteriores. Nele, o empregado é pago em consideração ao tempo em que trabalhou ou permaneceu à disposição do empregador, mas com a obrigação de produzir um resultado mínimo. Ao alcançar essa “meta” mínima, o empregado pode ser dispensado antes mesmo do fim do expediente. Existe ainda a possibilidade de ganhar um acréscimo do preço da tarefa.
De acordo com o parágrafo 2 do artigo 142 da CLT, “Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias”. Vale ressaltar também que o artigo 7º da Constituição Federal garante que o salário nunca seja inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável.
Já os meios de pagamento do salário também têm 3 variações. Vamos a elas:
Pagamento em dinheiro
Essa é a forma normal de pagamento, estabelecida pela CLT. Ele deve ser feito na moeda corrente de país. Uma moeda estrangeira pode, porém, servir como base de cálculo para a conversão na moeda nacional, desde que seja feita no ato do pagamento. O pagamento em dinheiro também é a única forma permitida no caso de o trabalhador seja analfabeto.
Pagamento em cheque ou depósito bancário
O Ministério do Trabalho, desde 1984, autoriza que o pagamento dos salários e a remuneração das férias sejam feitos através de conta bancária. Para isso acontecer, porém, é necessário que a empresa esteja situada em perímetro urbano. Também que a conta tenha sido aberta para esse fim no nome de cada empregado e que tenha consentimento deste. O pagamento em cheque também é permitido, mas só pode ser feito pelo empregador diretamente em favor do empregado.
O empregador deve assegurar ao empregado horário e transporte adequados para que ele desconte o cheque. Além de condições que impeçam qualquer atraso no recebimento.
Pagamento em utilidades
O artigo 458 da CLT estabelece que "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado". De forma alguma, porém, esse pagamento deve ser com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Essas são as formas e os meios de pagamento salarial mais comuns. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.