Conheça seus Direitos
A comissão de vendedor pode ser paga por fora?
A comissão de vendedor é um pagamento previsto pela CLT (Consolidações das Leis de Trabalho), a qual regulamenta as atividades dos empregados. Os cargos comissionados dão ao trabalhador o direito de receberem um pagamento proporcional às vendas efetuadas. A lei número 3.207 determina que "o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar".
O valor pode ser pago em porcentagem, valor fixo, dentre outros. Muitas empresas burlam o regulamento e escondem os valores das comissões, para assim terem menos gastos com FGTS, INSS, 13º salário, Aviso Prévio e Férias.
Essa comissão "por fora" é ilegal e pode ser questionada pelo empregado, pois ela também pode prejudicar os seus direitos trabalhistas. Quando ocorre essa prática, o trabalhador recebe o seu salário e a comissão de vendedor, porém essa não é registrada na carteira.
Quais os tipos de comissionistas?
Os empregados podem ser chamados de comissionistas quando recebem o salário de forma variada, de acordo com as comissões estipuladas pelo seu patrão.
Dentre os comissionistas existem dois tipos:
- Comissionista Puro: É aquele que recebe sua remuneração de forma inconstante, já que o mesmo depende exclusivamente do seu rendimento e da sua qualificação para atingir as metas estabelecidas. Eles têm garantido o piso da categoria ou um salário mínimo, caso os valores das comissões sejam inferiores a este. O contrato do trabalhador sem ter um salário fixo por mês é permitida por lei, entretanto, o valor da remuneração mensal não pode ser menor que o salário mínimo;
- Comissionista Misto: É aquele que recebe o salário fixo mais a comissão das suas vendas.
Ambos os comissionistas devem ter especificado na Carteira de Trabalho a forma relativa à contratação. Eles têm direito, assim como qualquer empregado celetista, à limitação da jornada de trabalho, classificadas em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso exceda o tempo de trabalho estabelecido por lei, os comissionistas têm direito a receber horas extras.
O que fazer quando recebo comissão de vendedor por fora?
Muitas vezes os comissionistas ficam em um beco sem saída, uma vez que necessitam do emprego. Diante disso eles aceitam receber as comissões por fora, o indicado é que nesta situação busque orientação com um advogado trabalhista.
A maioria das empresas que burlam essa lei, pagam as comissões através de depósitos bancários, por exemplo, sendo que o mesmo pode ser usado como prova contra a empresa em um processo judicial.
Mesmo que tenha sido feito um acordo entre empregador e empregado, omitir valores é considerado uma fraude trabalhista e pode resultar em multas emitidas pelos órgãos responsáveis.
Se você está precisando tirar suas dúvidas sobre comissão e direito trabalhista, comece a sua pesquisa por aqui! O escritório Marcos Roberto Dias atua há mais de 20 anos, com seriedade, eficiência e respeito, além de sermos referência na área. Nossos profissionais são altamente capacitados e atuam de forma efetiva e adequada, sempre prezando pela qualidade, excelência e ética no serviço prestado.