A reforma trabalhista não é mais uma novidade. Contudo, as mudanças resultantes dela continuam a gerar muitas dúvidas trabalhistas para as mais diversas pessoas. A verdade é que as transformações trazidas pela nova legislação às
relações de trabalho continuarão a ser objeto de discussão e questionamentos por muito tempo.
Neste artigo listamos algumas questões importantes para o trabalhador em relação a essas mudanças para que ele entenda o quanto o seu direito está sendo comprometido ou não. Informe-se!
1. A contribuição sindical deixou de ser obrigatória? O que acontece se o trabalhador deixa de pagá-la?
Por muito tempo a contribuição sindical foi questionada, e com a reforma trabalhista ela deixou de ser obrigatória. Contudo, dentre as dúvidas trabalhistas sobre essa questão está o receio dos empregados sobre o que podem perder ao deixar de contribuir.
Isso depende do que é oferecido pelo sindicado. No entanto, no que se refere a acordos coletivos e outras questões de proteção e benefícios à classe trabalhadora a qual ele pertence, o não contribuinte não sofre nenhum prejuízo.
2. O que mudou em relação às horas extras e ao banco de horas?
Em regra, nada mudou em relação à hora extra, que continua a ser limitada a duas horas diárias e acrescida do valor pertinente ao horário e dia no qual é realizada. Contudo, agora os trabalhadores em tempo parcial também poderão fazê-las, o que não era permitido antes.
O banco de horas permite o acúmulo do tempo excedido pelo trabalhador e necessita constar em contrato individual, devendo essas horas serem pagas em até 6 meses e, em caso de acordo coletivo, pode haver um banco de horas anual.
3. Qual o limite da jornada de trabalho com a nova legislação?
Ao contrário dos boatos que geraram dúvidas trabalhistas em relação à
jornada de trabalho, a reforma trabalhista não aumentou o seu limite. O que mudou é que agora é possível acordar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
4. Houve alguma mudança em relação ao horário de almoço?
Antes, para trabalhadores que realizassem uma
jornada de trabalho integral, era obrigatório o intervalo de uma hora para o almoço. Com a reforma, esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos e os 30 minutos não utilizados podem ser pagos como hora extra indenizada se houver acordo entre o empregado e a empresa em relação a isso.
5. O que é a rescisão de contrato por acordo? Ela poderá ser aderida por trabalhadores com contrato anterior à Reforma Trabalhista?
A demissão por acordo trata-se de uma situação em que existe um consenso entre o empregado e o empregador por um desligamento amigável do funcionário sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador terá
direito a sacar 20% do saldo de FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego. Qualquer empregado pode optar por esse modo de demissão, mas não pode ser obrigado a concordar com ele.
Tire outras dúvidas trabalhistas com quem entende do assunto!
Você acabou de conferir as respostas para algumas dúvidas trabalhistas comuns após a nova legislação. No entanto, naturalmente, em cada caso poderão surgir outras questões e interpretações diante do longo período de adaptação que se terá pela frente.
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