Conheça seus Direitos

Direitos de quem trabalha no feriado

Por Marcos Roberto Dias
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A empresa respeita os seus direitos quando você trabalha no feriado?

Conheça os direitos de quem trabalha no feriado: folga ou pagamento em dobro.

Primeiramente, se você precisa trabalhar no feriado, deve ter algumas perguntas em mente. E já que o Brasil é um dos países com maior número de feriados, esse é um assunto muito importante para os trabalhadores.

Deu uma olhada na escala e bateu a preocupação, pois terá que trabalhar no feriado? Não se preocupe, porque vamos responder às perguntas.

Conhecer os seus direitos é ter mais segurança. Ou seja, você terá mais tranquilidade no dia a dia de trabalho sabendo se a empresa está agindo corretamente ou não.

Continue a leitura para entender melhor o que diz a CLT e quais são os seus direitos.

Regras para quem trabalha no feriado

De acordo com a Lei, em regra, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido. Assim, a empresa deverá pagar o salário correspondente a essas datas, como descanso semanal remunerado.

Mas é importante destacar que a regra não é absoluta. 

Quando não for possível suspender o trabalho nos feriados, devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público), pode haver trabalho nesses dias. 

Ainda, de acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.

Mas se o colaborador for convocado para trabalhar neste dia, a contratante deverá fazer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado.

Categorias que trabalham no feriado

A lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. Para que isso aconteça, os artigos 68 e 69 estabelecem algumas normas. Entenda:

O trabalho aos domingos, seja total ou parcial, dependerá sempre da permissão do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com atividades específicas, que veremos adiante.

Entre as categorias que podem trabalhar nos feriados, podemos destacar:
- Indústrias, como laticínios, energia elétrica, tratamento e distribuição de água, esgoto e siderúrgicas;
- Comércio: varejistas de alimentos, hotéis, hospitais e similares;
- Transportes: serviços portuários, navegação e similares, transporte interestadual rodoviário e transportes aéreos;
- Comunicação e Publicidade;- Educação e Cultura: instituições de ensino, teatros, bibliotecas, museus, cinemas e afins.

“Trabalhei no feriado. Vou ter folga?”

Se houver atividades aos feriados na empresa onde você trabalha, haverá duas opções: pagamento em dobro por esse dia ou folga compensatória em outra data.

"Como ficam as horas extras?"

Caso os funcionários não tenham direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar, além do DSR (Descanso Semanal Remunerado), o dobro do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

Por exemplo: você recebe R$100,00 por dia normal de trabalho, então tem direito a receber R$100,00 nos DSR 's. Isto quer dizer que mesmo que você não trabalhe no feriado, ainda tem direito a receber R$100,00. 

Se você precisa trabalhar no feriado, além dos R$100,00 (DSR), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%). Ou seja, você deve receber mais R$200,00.

Logo, caso você trabalhe no feriado, deverá receber R$300,00 (R$100,00 de DSR + R$200,00 da dobra do feriado).


Como ficará sua remuneração diária

Assim, a sua remuneração, seguindo o exemplo, na semana em que houve o feriado ficaria desta maneira:

  • Segunda: R$ 100,00
  • Terça: R$ 100,00
  • Quarta: R$ 100,00
  • Quinta: R$ 100,00
  • Sexta (feriado): R$ 300,00 (R$ 100,00 + R$ 200,00)
  • Sábado: R$ 100,00
  • Domingo: R$ 100,00

Se o feriado for regional, então os funcionários ainda têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado, mas com um acréscimo de apenas 50%.

Então, a sua remuneração, ainda seguindo o exemplo, ficará assim:

  • Segunda: R$ 100,00
  • Terça: R$ 100,00
  • Quarta: R$ 100,00
  • Quinta: R$ 100,00
  • Sexta (feriado): R$ 150,00 (R$ 100,00 + R$ 50,00)
  • Sábado: R$ 100,00
  • Domingo: R$ 100,00

Lembrando que trabalhar no feriado não pode ser tratado como horas extras. Porém, é possível que os funcionários façam horas extras no feriado, caso extrapole a sua jornada de trabalho habitual.

Em 2022, serão 9 feriados nacionais. Do total, 7 deles já passaram. Você lembra de ter trabalhado em algum e não ter tido compensação ou pagamento em dobro? Tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui para ter as respostas.

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