Conheça seus Direitos
Direito trabalhista: Responsabilidades do empregador
Atualmente o Brasil está passando por momentos econômicos delicados. A taxa de desemprego é alta e manter-se no emprego atual é uma das prioridades de quase todas as pessoas. Mesmo com as dificuldades, os direitos trabalhistas não podem ser esquecidos e é obrigatório o cumprimento de todas as leis. Mas nem sempre esses deveres são conhecidos por todos os colaboradores. Neste post, conheça as obrigações que são de responsabilidade do empregador e devem ser seguidas em todo ambiente de trabalho.
Pagamento do salário
É normal o contratante pagar o salário de forma mensal. Porém o dia do pagamento não é uma escolha do patrão. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quem recebe mensalmente, tem direito ao pagamento em até, no máximo, o quinto dia útil de cada mês. A regra não se aplica ao pagamento de gratificações e percentagens.
É proibido o pagamento do salário em prazo maior que um mês. As formas de pagamento podem ser feitas de maneiras diferentes. É permitido ser efetuado por cheque ou depósito bancário. Em ambos os casos, o pagamento deve ser efetuado em horário que permita o empregado fazer movimentações em sua conta. É também obrigação da empresa arcar com os gastos relacionados a deslocamento caso o banco não seja próximo ao local de trabalho. Se o trabalhador não possuir uma conta em banco e receber em cheque, os prazos devem ser respeitados da mesma forma, atentando aos horários que permitam o desconto imediato do cheque.
Assinatura da carteira de trabalho
Após ser admitido, a empresa tem até 48 horas para assinar e entregar a carteira ao empregado. Nesse momento devem ser feitas todas as anotações necessárias como o valor do salário que será pago mensalmente, a data de admissão, a função que será exercida e qualquer outra condição ou especificação diferente, caso tenha necessidade. Feito isso a carteira é devolvida ao colaborador.
Todo tipo de pagamento que for efetuado é obrigado a constar na carteira de trabalho. A CLT proíbe o recebimento de valores fora os anotados. Essa prática é utilizada pelas empresas para burlar a lei e evitar o pagamento de taxas como o INSS e o FGTS. Comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias de viagens e abonos pagos devem constar nas anotações.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego pode ser utilizado na situação em que a pessoa perde o seu emprego inesperadamente, ou seja, quando é demitida sem justa causa. No processo de desligamento, a empresa é obrigada a ceder todos os documentos necessários para o ingresso ao benefício. O trabalhador que pede demissão está abrindo mão do seu emprego e automaticamente não tem direito às parcelas do seguro-desemprego.
A CLT proíbe os chamados “acordos trabalhistas” onde é forjada a demissão através de um acordo entre o trabalhador e a empresa, possibilitando o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego. Nesses casos a multa rescisória de 40% é devolvida para o empregador. Caso essa prática seja descoberta, a empresa pode ser multada de forma severa e o empregado terá que devolver as parcelas do seguro-desemprego utilizadas.
Aviso prévio
Existem duas maneiras do empregado deixar de prestar serviços a uma empresa, a demissão com e sem justa causa. Na primeira modalidade o desligamento é imediato. Na segunda ocasião, o empregado cumpre aviso prévio indenizado ou trabalhado. No Indenizado o empregado não permanece no local de trabalho e tem o prazo máximo de 10 dias corridos para receber o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas.
Já o aviso prévio trabalhado, o empregado continua efetuando as suas tarefas no local com redução de duas horas diárias a sua carga horária, durante 30 dias, ou permanece com os horários normais tendo direito a faltar sete dias corridos ao final do aviso. Todos os pagamentos e a liberação do FGTS deverão ser feitos no primeiro dia útil após o término do prazo do aviso.
O Direito Trabalhista existe para defender todos os trabalhadores. Você tem mais dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário abaixo.