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Carnaval é feriado?

Por MKT Wartully

Antes de mais nada, vamos falar de um dos períodos mais aguardados do ano. A data já está se aproximando e os brasileiros só pensam em uma coisa: no Carnaval.

Esse evento tem um apelo cultural muito grande. Isso faz com que muitos trabalhadores planejem não trabalhar ao longo da semana e se divertirem na folia.

Mas a realidade desses trabalhadores não é exatamente essa. Sabe por quê? O Carnaval não é considerado um feriado nacional.

Ou seja, as empresas não têm obrigação de dar folga aos colaboradores. 

A forma como tratam esse período varia de acordo com a cidade. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é considerado feriado.

Por outro lado, em cidades como Belo Horizonte e São Paulo, a data é ponto facultativo.

Feriados Nacionais

O Brasil é um dos países com mais feriados em seu calendário. Entre eles, existem os feriados nacionais com datas fixas e móveis, previstas em lei. São eles:

  • 1° de janeiro: Confraternização Universal
  • 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo
  • 21 de abril: Tiradentes
  • 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro: Independência do Brasil
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro: Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 25 de dezembro: Natal 

Assim como no caso do Carnaval, existem algumas datas comemorativas que são pontos facultativos nacionais. Ou seja, são opcionais, sobretudo para os setores privados.

Por exemplo, o Corpus Christi, que acontece no dia 8 de junho.

O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?

De acordo com a lei, trabalhar em feriados civis e religiosos não é permitido. Sendo assim, a empresa deverá pagar o salário referente a essas datas. Bem como o descanso semanal remunerado.

Mas é importante destacar que essa lei não é absoluta. Ou seja, caso a empresa exerça atividades essenciais ou de interesse público, pode haver trabalho nos feriados.

Quais setores podem trabalhar no feriado?

As categorias que podem trabalhar no feriado são:

  • Indústrias: laticínios, energia elétrica, tratamento e distribuição de água, esgotos e siderúrgicas;
  • Comércio: varejistas de alimentos, hotéis, hospitais e similares;
  • Transportes: serviços portuários, navegação, transporte interestadual rodoviário e transportes aéreos;
  • Comunicação e Publicidade: rádios e telefônicas, televisão, jornais e revistas;
  • Educação e Cultura: instituições de ensino, teatros, bibliotecas, museus, cinemas e outros.

‘’Se eu trabalhar no feriado, terei folga?’’

Os trabalhadores que forem trabalhar nos feriados podem ficar tranquilos. Isso porque a empresa deverá compensar com pagamento em dobro ou com folga em outra data.

‘’O que acontece se eu faltar para pular Carnaval?’’

Aquele funcionário que faltar ao trabalho no dia do Carnaval poderá sofrer consequências.

A falta injustificada pode causar descontos no salário ou nas férias. Assim como no banco de horas do colaborador. 

Além disso, em outras situações, o funcionário pode receber uma advertência. Em casos mais graves, pode chegar à demissão por justa causa se houver um histórico de faltas frequentes.


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