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6 benefícios assegurados pelo Direito Trabalhista

Por Marcos Roberto Dias
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6 benefícios assegurados pelo Direito Trabalhista

Todos os trabalhadores possuem obrigações a serem cumpridas dentro dos locais em que exercem a sua profissão. Regidos pelo Direito Trabalhista, esses colaboradores recebem vantagens vistas como fundamentais para a boa execução de suas tarefas. A lei não só garante as determinações como também evita possíveis riscos que possam ser apresentados. Neste post listamos alguns benefícios assegurados aos empregados que são essenciais ao conhecimento geral.

Horário de almoço

De acordo com a lei, todo empregado está assegurado ao direito de se alimentar durante o trabalho. A carga horária exercida será determinante na duração do intervalo de direito. Entre os colaboradores que cumprem uma jornada de 8 horas por dia de trabalho, ele será no mínimo de uma hora e no máximo de duas horas. Os colaboradores que cumprem horário maior que quatro horas e não excedendo seis horas, têm o direito de 15 minutos.

Os empregados podem também negociar esses horários de intervalo, como é o caso dos que trabalham quatro horas por dia, que pela lei não têm esse direito, mas nada impede que o patrão possa ceder um tempo para alimentação. A CLT proíbe o fracionamento do horário visando a diminuição do período trabalhado.

Deslocamento, alimentação e saúde

Todo mês, deve ser antecipado o vale-transporte para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Para o custeio dessa despesa é descontado o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado e cabe ao empregador o valor que exceder esse limite. Caso a despesa com o deslocamento for inferior a 6% do salário básico, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte para ser descontado integralmente. O Vale transporte é um benefício obrigatório.

Em contrapartida, a lei não obriga o empregador a disponibilizar os vales alimentação ou refeição, planos de saúde e odontológicos. Esses benefícios se tornam um diferencial entre as propostas oferecidas pelas empresas. Para o empregado, essas remunerações paralelas servem como estímulo e contribui nos gastos mensais. Algumas empresas atraem mão de obra diferenciada a partir dos benefícios oferecidos.

Períodos entre jornadas de trabalho

Nas empresas em que são feitas escalas de trabalho, os períodos entre as jornadas devem ser montados com muita atenção. De acordo com a lei, o intervalo entre os períodos trabalhados deve ter no mínimo onze horas de diferença. É fundamental que o empregado esteja descansado para exercer as suas tarefas, levando em consideração que ainda existe os períodos de deslocamento entre a empresa e moradia.

Pagamento adicional

Diversas empresas funcionam 24 horas sem interrupção das atividades exercidas. Existem também as pessoas que trabalham com segurança, saúde, manutenção e outras áreas no período da noite. Para essas pessoas a lei estabelece o direito de um acréscimo à sua remuneração de 20% em cima do valor assegurado pelo exercício da função.

A CLT determina que no cenário urbano, os empregados que executam os trabalhos no período entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte se enquadram dentro da regra do adicional noturno.

Jornada máxima

A jornada máxima estabelecida em nosso país é de oito horas por dia. Esse período de trabalho não leva em consideração o intervalo para alimentação. Mesmo perante essa determinação, os empregados podem exercer as suas atividades por um período maior. Nesse caso é acrescido em seu pagamento um adicional por hora extra, limitados ao máximo de duas horas por dia.

Para evitar problemas com a lei, mesmo que o empregado queira trabalhar por mais de 2 horas extras por dia, a empresa deve certificar que ele não ultrapasse esse limite.

Periculosidade e Insalubridade

O adicional de periculosidade destina-se à compensação pelo risco iminente à vida do trabalhador que exerce atividades perigosas, como por exemplo, exposição permanente a locais que contenha materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, dentre outros. Esse tipo de trabalho assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base. O pagamento do adicional de insalubridade visa compensar o trabalhador pelos danos causados à sua saúde pelo contato gradual com agentes nocivos, que pode variar entre 10% a 40%, sobre salário mínimo, de acordo com o grau de risco.

Esses foram alguns benefícios assegurados pelo Direito Trabalhista. Ficou com dúvida em algum dos tópicos? Deixe o seu comentário abaixo.

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