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Direitos do trabalhador: Descontos no salário – Parte I
Você sabe o que pode ser descontado no salário? Muitas pessoas, ao receberem o contracheque se assustam com o número de descontos, mas muitas vezes não procuram saber se estão corretos ou não. A Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - prevê o que pode ser descontado. Para explicar melhor esse assunto, preparamos uma série de posts. Confira a primeira parte e entenda mais sobre os direitos do trabalhador.
O que pode ser descontado de acordo com os direitos do trabalhador?
CLT
O desconto é uma forma de retenção, que pode afetar uma parte do salário do trabalhador. Porém, a Constituição Federal determina que o salário não pode sofrer descontos sem uma limitação. Isso protege a subsistência do colaborador. O artigo 462 da CLT prevê quais os descontos podem ser realizados. São eles:
- Adiantamentos;
- Os previstos em lei;
- Os previstos em convenções coletivas;
- Ressarcimento de danos causados pelo empregado ao empregador.
Não está previsto na lei um limite para os descontos do adiantamento, mas é recomendável que o empregador adote um para não comprometer o salário total do empregado e garantir os direitos do trabalhador.
Constituição Federal ou convenção coletiva
Existem outros descontos previstos na lei que podem afetar o salário do trabalhador, estão relacionados na Constituição Federal ou nas convenções coletivas. Confira:
Contribuição previdenciária
São pagamentos para arrecadar recursos para os órgãos da previdência social. Os empregadores e os empregados são obrigados a pagar. De acordo com o artigo 22 e seguintes do Plano de Custeio da Previdência, o empregador deve pagar uma quantia correspondente a 20% ou 22% sobre o salário do empregado. Já o empregado possui descontos progressivos, variando de 7,65% até 11%.
Imposto de renda retido na fonte
Os trabalhadores assalariados podem ser descontados por esse imposto, sendo tributados diretamente na fonte. Os valores variam de acordo com a renda do contribuinte. As alíquotas são estipuladas pelo Ministério da Fazenda e são previstas em tabelas. A Secretaria da Receita Federal é a responsável por praticar os atos necessários para a aplicação dessas tabelas.
Ausência no trabalho
O trabalhador que se ausenta ao serviço será descontado normalmente. Em alguns casos as faltas são consideradas justificadas, porém elas devem estar de acordo com o previsto na CLT, na convenção coletiva e nos acordos específicos.
Mensalidade do sindicato
Todo trabalhador tem o direito de se associar ao sindicato da sua classe. O órgão é um dos principais meios de defesa dos seus interesses. Porém, ao filiar-se, uma contribuição financeira voluntária mensal deve ser feita. Os valores são definidos em assembléia e variam entre os sindicatos.
Contribuição sindical
Em 1940, o então presidente Getúlio Vargas criou o imposto sindical. A partir de 1966, passou a ser chamado de contribuição sindical. Ela é descontada diretamente na folha de pagamento do mês de março de todo trabalhador celetista. O desconto corresponde ao valor de um dia trabalhado, independentemente de ser associado a um sindicato ou não. Os valores coletados são distribuídos entre órgãos do governo, sindicatos e para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Esses são alguns descontos permitidos pela lei. Em breve publicaremos a segunda parte desse post com outros abatimentos. Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo.