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Assédio moral no trabalho: saiba como identificar e reagir
O assédio moral no trabalho é um assunto muito abordado, embora nem todas as pessoas saibam, exatamente, como essa situação ocorre. Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, a discussão ganhou mais força no Brasil nos últimos anos. A falta de uma legislação federal específica, porém, ainda dificulta a identificação e a solução do problema. Neste post, vamos falar mais sobre esse tema. Confira:
O estado de Minas Gerais tem uma semana inteira do mês de março voltada para a conscientização, prevenção e combate à prática de assédio moral no trabalho. Nesse período, instituído por lei, são promovidas ações de prevenção e conscientização do tema. Esse incentivo à informação é necessário pela falta de repressão e punição àqueles que praticam o assédio moral. Mas você sabe mesmo o que é isso?
O que é?
O assédio moral no trabalho se caracteriza por todo e qualquer comportamento abusivo que se repita na intenção de ferir a dignidade ou a integridade psíquica ou moral de um empregado. Esse abuso pode ser manifestado por gestos. Também por palavras ou ações que exponham a vítima a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras. De forma repetitiva e prolongada.
Formas de assédio moral no trabalho
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), as denúncias contra essa prática abusiva vêm aumentando com os anos. Mas isso não significa necessariamente um aumento nos casos, mas na consciência do problema e na necessidade de denúncia. O órgão revela que as principais reclamações de assédio moral no trabalho vêm de práticas como:
- Não delegação de tarefas;
- Fornecimento de instruções erradas;
- Atribuição de erros inexistentes;
- Exigência de horários além da jornada permitida;
- Brincadeiras de mau gosto;
- Críticas em público.
Na maioria dos casos, o empregado vê essas atitudes como tentativas de isolá-lo dos demais colaboradores. Forçando um pedido de demissão.
É importante salientar que o assédio moral pode ser configurado em qualquer nível hierárquico, ocorrendo de forma frequente e intencional.
Efeitos
O assédio moral tem sérios efeitos físicos, sociais e psicológicos sobre as vítimas. Problemas clínicos associados ao estresse, como baixa qualidade de sono, alterações de peso, pressão e níveis hormonais também são comuns.
Em razão dos sentimentos de insatisfação, inutilidade e desqualificação, esse problema geralmente causa degradação no ambiente de trabalho. Assim como uma queda do rendimento do empregado.
Legislação
O novo Código Penal Brasileiro, que ainda tramita no Senado Federal sem previsão de votação ou início de vigência, criminaliza o assédio moral. Na falta de uma lei específica para identificar e punir o assédio moral, a Justiça do Trabalho geralmente se pauta por outras jurisprudências aplicáveis a cada situação. As mais usadas se baseiam nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As alíneas j e k do artigo 482, permitem a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa, em casos de “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições” e “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos”, salvos quando praticados em legítima defesa, própria ou de outra pessoa.
Já o artigo 483, prevê a rescisão contratual por parte do empregado, com as devidas indenizações em casos de exigências abusivas, tratamento com rigor excessivo, descumprimento do contrato, prática de atos lesivos da boa fama do trabalhador ou de sua família e ofensas físicas, dentre outros.
Além disso, de acordo com o caso julgado, podem ser aplicadas outras leis para punir o ato que estiver em desacordo com a legislação.
O que fazer?
Assim como em casos de acúmulo e desvio de função, é importante conversar com o empregador, com colegas de trabalho e com o sindicato responsável. Antes de tomar medidas jurídicas, é preciso buscar ajuda para identificar se o caso é mesmo de assédio moral. Em caso de ação judicial, cabe ao empregado comprovar que houve conduta abusiva, por meio de testemunhas, gravações ou documentos.
Você já foi vítima ou testemunha de assédio moral no trabalho? Como a situação foi tratada? Compartilhe conosco.