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Substituição do empregado: o que é e como funciona?

Por Marcos Roberto Dias
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O que acontece com as atividades e cargo do empregado afastado por um período de tempo? A legislação trabalhista brasileira garante a substituição, sendo que alguns requisitos devem ser respeitados. Em algumas situações, as empresas precisam fazer a substituição temporária de um trabalhador que, por motivos diversos, se ausenta por determinado tempo, com data prevista ou não para retorno. Como fazer esse procedimento de forma segura e quais são os direitos dos funcionários? Abordamos essas questões e outras ao longo do texto.  

Quais as situações que levam à substituição do empregado?

A substituição do empregado pode ocorrer nos casos de férias, serviço obrigatório militar, licença-maternidade, licença-acidente, afastamento por doença, entre outros previstos em lei. Uma substituição pode ser eventual e curta, como no caso de algum empregado ter de substituir um colega doente, que necessitou ficar apenas alguns dias afastado, ou até mesmo por motivos pessoais ou de caráter familiar. Já a substituição definitiva pode ocorrer quando um colaborador é contratado para substituir um funcionário em licença-saúde, mas posteriormente venha a falecer. E a substituição temporária acontece quando um funcionário se ausenta por determinado tempo, com data prevista para retorno, sendo casos de férias ou até mesmo licença-maternidade.

O que é salário-substituição?

O salário-substituição consiste em pagar ao trabalhador substituto, que assume a função do substituído, salário igual ao que era pago ao colega de trabalho, enquanto durar a substituição. Tal direito está assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 5º, que prevê “a todo trabalho de igual valor corresponderá igual salário, sem distinção de sexo”, assim como o artigo 450, de acordo com o qual o “empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”. Porém, existem algumas exigências para auferir a remuneração do empregado substituído, sendo que a Súmula 159 do TST deixa claro que não será qualquer substituição que terá o direito da diferença salarial.

Quais os requisitos necessários para o salário-substituição?

Para o reconhecimento desse direito são fundamentais alguns requisitos, considerando a súmula 159 do TST. São eles:
  1. a substituição não pode ser em caráter eventual, e sim provisória, como licença-maternidade, serviço militar e outros afastamentos em que tenha previsão de retorno do trabalhador substituído. A substituição eventual, entendida como um acontecimento casual ou inesperado, por curto período de tempo, como faltas justificadas, o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do empregado substituído. Outro detalhe é que para o salário-substituição é imprescindível a expectativa de retorno do empregado substituído.
  2. A permanência do cargo deve ser integral, exercendo todas as funções do empregado substituído de forma plena.
  Como calcular o salário-substituição?  O valor do salário-substituição é a soma da diferença entre o salário que o substituto recebe no atual cargo e o salário do cargo no qual vai substituir. Para exemplificar, o gerente de uma loja recebe R$ 3.000 por mês e terá um recesso de 20 dias. O empregado substituto recebe mensalmente o valor de R$ 2.000. O valor a ser pago para o empregado substituto é o valor proporcional ao que estava no cargo. No caso em questão, é o período de afastamento de 20 dias. Para fazer a conta, você deve saber quanto ganha o substituto e o substituído por dia, e dividir o salário dele por 30 dias. Ao descobrir quanto ganham por dia, deverá multiplicar o resultado pelo número de dias que ficará de férias, no caso, 20 dias:   Substituído (empregado em férias) 3.000/30 = 100 dia 100 X 20 dias (recesso) = 2.000 Salário do empregado substituto e diferença salarial   2.000/30 = 66,66 dia 66,66 X 20 dias = 1.333,20 A diferença salarial: 2.000 - 1.333,20 = 666,80   Portanto, de acordo com o resultado, o substituto deverá receber em seu salário a soma de R$ 666,80 como resultado dos 20 dias trabalhados no cargo do colega em recesso (substituído).

Período de recebimento

O salário-substituição termina no momento em que o trabalhador substituto  retornar ao cargo, sua antiga função. É importante lembrar que o empregado substituto não poderá reivindicar qualquer incorporação da diferença da remuneração no seu salário. Outra questão que a súmula 159 do TST, inciso II, prevê, é que se o empregado substituto ocupar o cargo por definitivo, este não terá direito ao salário igual ao do antecessor, isto é, não faz jus ao salário-substituição.

Direitos do empregado substituto

Havendo a substituição do empregado em licença ou afastado, o trabalhador substituto, cumprindo os requisitos determinados em lei e súmula, faz jus à remuneração atual do substituído enquanto durar a substituição. Além da isonomia salarial, o tempo de substituição é computado na contagem de tempo de serviço, bem como é direito assegurado o retorno ao seu cargo antigo depois de finalizada a substituição.

Direitos do empregado substituído

O retorno do trabalhador substituído ao cargo original deve atentar à legislação do caso em específico. Exemplo: se o retorno se der por licença-maternidade, a mulher não pode ser demitida até cinco meses após o parto, garantido pela constituição federal, bem como tem garantia de manter o mesmo salário, direito a amamentar o bebê, entre outros. Por fim, como vimos, a substituição do cargo pode ocorrer, sendo temporária, emergencial e até mesmo definitiva, mas é preciso ter atenção em relação aos requisitos citados e aplicação das normas e legislação correta. Você está com alguma dúvida trabalhista e quer buscar o suporte de um profissional da área? Entre em contato conosco e solicite as informações!