Conheça seus Direitos

Saúde e segurança no trabalho é seu direito!

Por Marcos Roberto Dias
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A regulamentação da saúde e segurança no trabalho existe desde a década de 70, quando as Normas Regulamentadoras foram instauradas. Contudo, o reconhecimento de sua importância e efetividade de sua aplicação é mais recente. Geralmente, as questões relacionadas a saúde e segurança no trabalho são mais difundidas e aplicadas nas indústrias, devido ao maior risco de acidentes graves, que podem incapacitar o empregado ou mesmo resultar em sua morte. Diante disso, muitos trabalhadores desconhecem que existem Normas Regulamentadoras específicas, que podem se aplicar aos mais diversos locais de trabalho a fim de preservar a saúde e segurança do trabalhador. A seguir vamos esclarecer sobre o assunto.

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras compõem a legislação de Segurança e Medicina do trabalho, vigorando desde 22 de dezembro de 1977 e já passou por diversas alterações, adaptações e inclusões. Atualmente existem 37 Normas, que tem como finalidade garantir que empregados e empregadores cumpram as medidas necessárias para que o ambiente de trabalho seja saudável, seguro e proporcione bem-estar. Essas normas indicam o grau de risco a integridade do trabalhador de certas atividades e as medidas para reduzir os impactos desses riscos.

Quais são os fatores de risco à saúde e segurança no trabalho?

É provável que você já tenha ouvido falar da saúde e segurança no trabalho principalmente no que se refere a atividades industriais, como a questão do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e afins. Entretanto, é importante que o trabalhador tenha conhecimento que existem questões aplicáveis a diferentes ambientes laborais, mesmo aqueles que parecem isentos de riscos, como lojas, restaurantes e afins. Os fatores de risco são classificados em:

- Riscos físicos: ruído, vibração, radiação, temperaturas extremas, pressão atmosférica anormal, e afins;

- Químicos: agentes e substâncias químicas em suas mais diversas formas;

- Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, e semelhantes;

- Ergonômicos e psicossociais: decorrem da organização e gestão do trabalho;

- Mecânicos e de Acidentes: ligados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho.

De acordo com o grau de risco o local de trabalho pode ser classificado como insalubre e perigoso. Mas, mesmo em outros contextos, existem adequações importantes para garantir a saúde e segurança no trabalho, como ergonomia e clima organizacional adequados. É com base nessas questões que as Normas Regulamentadoras indicam as medidas necessárias para tornar o ambiente de trabalho adequado para o trabalhador.

Sobre as Normas Regulamentadoras da saúde e segurança no trabalho

As Normas regulamentadoras referentes à segurança e medicina do trabalho devem ser obrigatoriamente observadas pelas empresas. Caso não sejam cumpridas o empregador poderá sofrer as penalidades previstas na legislação. O empregado que se recusar a cumprir medidas relacionadas a essa norma também estará cometendo uma falta. Conhecer minimamente a existência dessas normas é importante para se aprofundar naquelas que possivelmente se aplicam ao seu local de trabalho, principalmente quando houver a percepção de que o ambiente de trabalho não está favorecendo sua saúde e segurança como trabalhador. As Normas Regulamentadoras, atualmente, são: NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA NR-3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NR-8 - EDIFICAÇÕES NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS NR-11 - ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO NR-14 - FORNOS NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS NR-17 - ERGONOMIA NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NR-19 - EXPLOSIVOS NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA) NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL NR-35 - TRABALHO EM ALTURA NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO Como você deve ter percebido, os próprios títulos das Normas indicam o assunto que elas abordam, de modo que não é difícil consultá-las e verificar se a empresa está adequada ao que elas determinam. Ao identificar que uma empresa não está de acordo com o que a legislação exige quanto à saúde e segurança no trabalho, é importante buscar o diálogo com o empregador para mudar essa situação. Caso essa tentativa não funcione, pode ser o caso de uma ação trabalhista. Se precisar de orientação para lidar com esse e outros tipos de situação relacionadas ao direito do trabalhador, conte com o Escritório Marcos Roberto Dias!