Conheça seus Direitos

Saiba mais sobre os tipos de greve trabalhista

Por Marcos Roberto Dias
imagem post
As greves são muito conhecidas pelas paralisações nos setores públicos, a exemplo das greves dos professores. Entretanto, o direito de greve abrange todos os trabalhadores do setor público ou privado, e existem diferentes tipos de greve que podem ser realizados. A greve é um instrumento para que os trabalhadores, coletivamente organizados e representados por um sindicato, exijam melhores condições de trabalho ou se manifestem contra algo que os prejudique como categoria. Contudo, assim como existem diferentes tipos de greve, também existem questões legais sobre sua realização que devem ser conhecidas. A seguir vamos esclarecer sobre o assunto.

O que a legislação determina sobre o direito de greve?

O direito de greve é previsto no artigo 9º da constituição federal. Realizar uma greve é sempre decisão dos trabalhadores, e suas motivações e exigências devem ser de natureza trabalhista. Sendo assim, é vedado recorrer à greve por motivos políticos ou ideológicos. Quando os trabalhadores que fazem greve atuam em setores considerados essenciais para a sociedade, existe uma limitação. Conforme o primeiro parágrafo do artigo 9º, um mínimo de efetivo deve continuar em serviço. Esse é o caso, por exemplo, da área da saúde e segurança pública. Ademais, qualquer abuso cometido na execução de uma greve está sujeito à penalidade. Além disso, é importante que o trabalhador saiba que, embora a lei legitime a greve como direito, a permanência do vínculo contratual não gera efeito executivo, isto é: o empregador não é obrigado a remunerar os empregados no período de paralisação. Na busca por direitos coletivos de trabalho, diferentes tipos de greve se desenvolveram, os quais apresentaremos a seguir.

Quais são os tipos de greve?

A greve nem sempre é uma paralisação absoluta. Ela pode ser realizada de variadas maneiras, conforme a escolha dos trabalhadores. Por isso existe diversos tipos de greve, veja a seguir: Greve branca ou de braços cruzados: ocorre quando empregados interrompem o trabalho, mas permanecem em seus postos. Operação tartaruga: também conhecida como “greve de braços caídos”, não se trata de uma paralisação, mas de uma redução no ritmo de trabalho, resultando em lentidão. Greve de zelo: seu resultado é semelhante à “operação tartaruga”, contudo, a lentidão é decorrente de uma execução meticulosa, exageradamente cuidadosa dos afazeres. Greve ativa: o oposto das últimas mencionadas, ela é realizada a partir de uma aceleração exagerada no ritmo de trabalho, o que também tem impacto negativo nos resultados, como a redução da qualidade. Ocupação: conhecida como greve de ocupação ou habitação, trata-se da invasão e permanência dos empregados na empresa, impedindo a realização de qualquer trabalho, inclusive dos trabalhadores que não aderiram à greve. Esse é um dos tipos de greve considerado ilícito. Greve selvagem: é aquela realizada pelos trabalhadores de maneira independente do sindicato representante da classe. Greve de advertência: trata-se da suspensão temporária do trabalho por um curto período de tempo, para alertar o empregador quanto à possibilidade de um movimento maior. Greve intermitente: ocorre quando cada setor da empresa paralisa as atividades por um dia ou período alternado. Greve nevrálgica: também conhecida como greve-trombose, greve tampão ou greve seletiva, ocorre quando um setor estratégico é paralisado, inviabilizando a atividade dos demais setores. Greve Política: como já foi explicado, a greve política deliberada pelos trabalhadores é ilícita. Contudo, pode-se haver uma greve político-trabalhista, quando os trabalhadores paralisam o trabalho devido a uma questão política que afeta a sua categoria, a exemplo de decisões governamentais relacionadas à economia ou mesmo a direitos trabalhistas. Greve de Solidariedade: é quando um grupo de trabalhadores adere à greve realizada por outros, quando exige interesses comuns entre as categorias. Embora a greve seja um direito do trabalhador, é importante estar bem informado, não apenas sobre os tipos de greve, mas sobre as reivindicações, consequências e outras questões legais que envolvem essa decisão. Continue se informando sobre outros assuntos de interesse do trabalhador acompanhando o escritório Marcos Roberto Dias nas redes sociais!