Conheça seus Direitos

O que eu recebo na rescisão de trabalho temporário?

Por Marcos Roberto Dias
Existem épocas do ano em que os trabalhos temporários são amplamente ofertados, como natal, dia dos namorados, dia das mães e dos pais, páscoa, dentre outras. Essas oportunidades são uma alternativa para pessoas que estão desempregadas, contudo, nem sempre resultam em uma contratação. É nesse contexto que surgem dúvidas sobre a rescisão de trabalho temporário. Afinal, será que as condições e direitos do trabalhador contratado como temporário são os mesmos dos que são contratados permanentemente? O que se diferencia? A seguir vamos esclarecer sobre o assunto para que você saiba exatamente ao que tem direito nesse contexto.

Ao que o trabalhador temporário tem direito?

Embora o trabalho temporário tenha uma legislação específica, esse trabalhador irá usufruir basicamente dos mesmos direitos de outros empregados. Isto é: jornada de 8 horas diárias, realização de horas extras, salário da categoria, adicionais pertinentes, repouso semanal remunerado, seguro acidente, férias proporcionais, FGTS, 13º salário proporcional, vale-transporte e contribuições previdenciárias.

Regulamentação do trabalho temporário conforme a nova lei trabalhista

Os contratos de trabalho temporário iniciados a partir da reforma trabalhista passam a ser regulamentados pela Lei 13.429 de 2017, que é a Lei da Terceirização e Trabalho Temporário. Segundo essa lei, o contrato de trabalho temporário não poderá ultrapassar 3 meses, podendo ser prorrogado por até 180 dias consecutivos e, comprovada a necessidade, por mais 90 dias. Isto é, para ter os serviços do empregado por mais tempo, a empresa deverá formalizar uma contratação regular. Portanto, é importante que entender que o trabalho temporário consiste na prestação de serviços de um empregado a uma empresa devido à necessidade de uma substituição provisória de um empregado fixo, ou para atender a uma demanda complementar de serviços. Essa contratação deverá ser feita por uma empresa prestadora de serviços temporários.

O que se tem direito a receber na rescisão de trabalho temporário?

Agora que você entende, de modo geral, o que é o trabalho temporário e quais direitos o trabalhador contratado nessas condições tem, vamos falar do que se recebe na rescisão de trabalho temporário. As verbas trabalhistas, neste caso, são basicamente as mesmas de um contrato por prazo indeterminado, pagas de maneira proporcional ao tempo de serviços prestados pelo trabalhador. Isto é, na rescisão de trabalho temporário você terá direito a: — Saldo de salário; — Férias proporcionais somadas a 1/3; — 13º salário proporcional. Apesar de ter esses direitos, por se tratar de um contrato de trabalho com prazo estabelecido para terminar, não são devidos o aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS.

Situações excepcionais no contrato de trabalho temporário

Para além de entender sobre a rescisão de trabalho temporário, existem outras situações que poderão gerar dúvidas. Dois contextos polêmicos no que se refere aos direitos trabalhistas no contrato temporário dizem respeito a estabilidade de gestantes e diante de acidentes. Nesses casos, embora não exista vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa na qual presta serviços, por ser realizado por uma terceira, geralmente decide-se juridicamente que esses direitos permanecem. Nesse caso, é a empresa responsável pelo contrato a responsável por lidar com a situação. Agora você sabe o que tem direito a receber na rescisão de trabalho temporário e outras informações úteis sobre o assunto. Continue a se informar sobre direitos trabalhistas e outros assuntos de interesse do vendedor seguindo o escritório Marcos Roberto Dias nas redes sociais!