Direitos do PJ X CLT: entenda a diferença!
Como já introduzimos, quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica, ela está contratando outra empresa. Portanto, não existe vínculo empregatício. Dessa maneira, os direitos do PJ não são os mesmos dos trabalhadores contratados com carteira assinada. Por outro lado, suas atribuições também são diferentes. É verdade que atualmente uma pessoa jurídica pode ser, literalmente, uma pessoa. Um prestador de serviços com CNPJ, sem atuação compatível com uma empresa consolidada. Contudo, ao ser contratado por uma empresa nessa modalidade, o trabalhador tem as mesmas liberdades de uma empresa, pois ele não é um empregado. Sendo assim, se por um lado a empresa não lhe concede os direitos trabalhistas obrigatórios aos celetistas, por outro, ela também não pode exigir dele o mesmo dos contratados sob o regime CLT.Quais são os direitos do PJ?
Uma vez claro que o PJ não tem os direitos garantidos pela CLT, vamos entender o que ele tem como garantia. Em primeiro lugar, para se assegurar, ao ser contratado por uma empresa, o PJ precisa estabelecer um contrato entre as partes. Nesse documento deverão constar todos os detalhes da relação de prestação de serviços, como modo de pagamento, valores, período, atribuições, dentre outros. Dessa maneira, em caso de descumprimento do que foi acordado, o PJ poderá entrar com uma ação judicial. No que diz respeito a outras seguridades, o prestador de serviços contratado deverá tomar suas próprias providências, que serão variáveis de acordo com o tipo de CNPJ. Em síntese, isso quer dizer que os direitos do PJ não são regidos pelo direito do trabalho, mas pelo direito empresarial ou cível.Quando o PJ pode reclamar direitos trabalhistas?
Como já sinalizamos, ao contratar um profissional na modalidade PJ, a empresa não pode fazer as mesmas exigências que a um empregado. A pessoa jurídica, como empresa, tem liberdade de estabelecer seus próprios horários e locais de trabalho, delegar tarefas a terceiros e não está sujeita a qualquer tipo de subordinação. Sua única obrigação é cumprir o que foi estabelecido em contrato, isto é, entregar os serviços contratados no prazo. O pagamento também é instrumento de negociação e de maneira alguma se confunde com salário. Dessa maneira, é o PJ quem define os valores dos seus serviços. Nesse contexto, diante de qualquer exigência inadequada por parte do contratante, tais como:- Subordinação a chefias;
- Cumprimento de jornada de trabalho;
- Estabelecimento de um salário fixo;