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Impactos da nova lei trabalhista nos cargos e salários

Por Marcos Roberto Dias

Dentre as diversas mudanças ocorridas a partir da reforma na CLT de 2017, uma das menos conhecidas diz respeito a alterações na regulamentação de cargos e salários. Contudo, esses elementos são muito relevantes para a carreira de um profissional e, em curto, médio ou longo prazo, poderá afetar sua vida. Confira a seguir quais foram essas mudanças e o que elas significam para o trabalhador!

Fim da exigência de homologação dos planos de cargos e salários no MTE

Atualmente os planos de cargos e salários propostos pela empresa não precisam mais ser homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que torna menos burocrática a criação deles. Agora, essas questões ficam a cargo da negociação entre o empregado e o empregador.

Para as empresas essa mudança é muito positiva. Já para o trabalhador poderá ser um problema, pois ele nem sempre terá condições de avaliar quando existem regras abusivas para o plano de carreira e recorrer contra elas. Logo, precisará ficar mais atento aos seus direitos do que nunca!

Permissão para uso de apenas um critério de promoção horizontal

Antes da reforma trabalhista de 2017, era necessário que as promoções se enquadrassem nos critérios de tempo e mérito. Agora as empresas têm liberdade para usar apenas um deles e, é claro, provavelmente optarão pelo mérito, isto é, em pautar as promoções no desempenho do profissional.

Essa mudança parece boa para todo mundo, certo? Depende. Os trabalhadores, novamente, podem ficar vulneráveis diante dessa alteração. Caso os elementos do plano de cargos e salários sejam muito subjetivos, ele ficará na mão dos avaliadores para crescer profissionalmente.

Sendo assim, é preciso que o trabalhador preste bastante atenção no plano de carreira oferecido pela empresa, se ele é objetivo, viável e aplicável. Caso contrário, suas perspectivas de crescimento poderão permanecer comprometidas.

A empresa tem total liberdade para mudar os planos de carreira

Com a redução da burocracia quanto a legislação referente aos cargos e salários, as empresas estão autorizadas a mudar o plano de carreira quando bem entenderem. Contudo, pode respirar tranquilo!

Nesse caso, apenas os empregados que forem contratados após a instauração do novo plano serão regidos por ele. Em contrapartida, caso o novo plano de carreira seja mais vantajoso, o colaborador poderá optar por ele.

A equiparação salarial ficou mais restrita

Antes da reforma trabalhista, o empregado poderia solicitar equiparação salarial em relação a trabalhadores que exerciam a mesma função, mesmo quando eles não eram funcionários do mesmo empregador. Essa possibilidade não existe mais.

Agora, só se pode pedir equiparação salarial quando o trabalho é compatível e exercido na mesma empresa, ainda, desde que o colega de referência não tenha conseguido equiparação por via judicial.

Como é possível perceber, as mudanças que a nova lei trabalhista trouxe para a carreira dos profissionais não são exatamente animadoras. Agora, mais do que nunca, dependerá do nível ético da empresa contratante os rumos da vida do trabalhador.

Apesar disso, uma das mudanças positivas é que esses novos critérios estão somados à inclusão da determinação de que, caso o plano de carreira de um colaborador seja comprometido devido a discriminação por sexo ou etnia, a empresa deverá pagar as diferenças salariais devidas e multa, desde que comprovada a situação.

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