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Entenda os prazos da reclamatória trabalhista

Por Marcos Roberto Dias
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A reclamatória trabalhista consiste na ação judicial que o colaborador move contra o empregador, a fim de ressarcir seus direitos negligenciados durante o contrato. Dentre os procedimentos e detalhes aos quais o trabalhador deve ficar atento nesse caso estão os prazos que envolvem o processo.

Existem limites de tempo para iniciar uma reclamatória trabalhista após a demissão e também para os direitos que podem ser reclamados. Alguns trabalhadores perdem a possibilidade de recorrer nesse sentido justamente pelo receio de iniciar um processo enquanto ainda está trabalhando na empresa, o que pode resultar na impossibilidade de recuperação daquilo que foi negligenciado. A seguir vamos esclarecer sobre o assunto!

Quais são os principais prazos de uma reclamatória trabalhista?

Dentre os prazos relacionados às ações de uma reclamatória trabalhista, dois se destacam. Um deles é o prazo para entrar com a ação. Enquanto o trabalhador ainda tem vínculo com a empresa, ela poderá ocorrer em qualquer momento. Contudo, após a sua demissão, conforme o artigo 11 da CLT, ele terá no máximo dois anos para dar início a um processo.

O outro prazo importante diz respeito aos direitos que poderão ser reclamados. Somente as negligências ocorridas nos últimos 5 anos anteriores à entrada da ação poderão ser objeto do processo. Esses são critérios gerais, que apresentam exceções pontuais em alguns casos.

Portanto, é fundamental que o trabalhador fique atento a esses prazos. Se demorar demais para decidir agir em defesa de seus direitos, poderá simplesmente perdê-los. Deve-se ficar atento, ainda, a outras questões que surgem com a reforma trabalhista.

A reforma acrescenta que, quando uma reclamatória trabalhista já está em tramitação, tem-se o prazo de dois anos para cumprir qualquer determinação judicial demanda ao processo, por exemplo, a apresentação de provas. Caso o cumprimento não ocorra nesse período, o processo trabalhista prescreve.

Algumas situações excepcionais quanto aos prazos da reclamatória trabalhista

Existem algumas situações que geram mais dúvidas sobre os prazos para uma reclamatória trabalhista. Uma delas é quando ocorre a morte do colaborador. Nessa situação, a entrada com uma ação trabalhista tem o prazo de 2 anos a partir do falecimento do trabalhador.

Ademais, faz-se exceção aos prazos mencionados no tópico anterior quando há acidente de trabalho ou adoecimento ocupacional. Nesse contexto, o prazo para entrada com a ação passa a contar a partir do momento em que o trabalhador toma ciência das sequelas decorrentes de suas atividades laborais a partir de um laudo pericial.

Fora isso, existem processos trabalhistas que não visam o pagamento de indenização, mas somente a declaração relacionada à atividade, por exemplo, para fins de aposentadoria. Nesse contexto, não há prazo de prescrição, isto é, pode-se recorrer com essa finalidade em qualquer momento.

Existem outros prazos relevantes relacionados aos trâmites internos de uma reclamatória trabalhista. Por sua complexidade e condições, é importante ter um acompanhamento profissional adequado para cumpri-los e evitar a prescrição do processo, dentre outras consequências.

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