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Entenda como funciona a jornada de trabalho intermitente

Por Marcos Roberto Dias
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Dentre as novidades trazidas pela reforma trabalhista de 2017 está a regulamentação da jornada de trabalho intermitente. Um dos intuitos da criação dessa nova possibilidade de contrato foi ampliar oportunidades formais de trabalho. De certa maneira, a jornada de trabalho intermitente reduz a burocracia para que empresas contratem e, ao mesmo tempo, oferece algumas garantias ao trabalhador. Vamos esclarecer melhor sobre o que ela é e como funciona!

O que é a jornada de trabalho intermitente?

A jornada de trabalho intermitente não se confunde com a prestação de serviços autônoma ou por CNPJ, pois se trata de uma prestação de serviços com subordinação. Seu diferencial em relação ao contrato regular é a não continuidade do trabalho, que se alterna entre períodos de atividade e inatividade e pode se configurar em horas, dias ou meses. Qualquer setor pode adotar esse modo de contrato de trabalho, exceto o aeronáutico, que tem legislação própria. Apesar da eventualidade do trabalho, a contratação é registrada na CTPS, o que confere direitos ao trabalhador. A instabilidade que pode decorrer dos períodos de inatividade é compensada pela pela permissão de que o contratado preste serviços para outras empresas. Em síntese, essas são as principais características da jornada de trabalho intermitente. Agora, vamos saber um pouco mais sobre ela!

Qual a carga horária da jornada de trabalho intermitente?

Não há uma carga horária mínima para essa modalidade de contrato de trabalho. Contudo, o respeito à jornada máxima de 44 horas semanais ou 220 horas mensais permanece.

Como a jornada de trabalho intermitente funciona?

Esse é um dos principais pontos de dúvida sobre esse modo de contratação. Afinal, como o colaborador sabe quando e o quanto vai trabalhar, se não há uma definição prévia? Na prática, é realmente necessário que o trabalhador tenha uma boa organização para lidar com a jornada de trabalho intermitente. O motivo é que ele fica, basicamente, à disposição do empregador, mas recebe apenas pelos dias de atividade. Isto é, uma organização financeira e de agenda serão fundamentais. Com isso em mente, a norma é que a empresa convoque o colaborador contratado nesta modalidade com três dias úteis de antecedência. Em contrapartida, ele deverá responder em até um dia. A partir disso, ele se responsabiliza pela realização do posto e atividade determinada, devendo-se ter clareza do tempo estipulado para cumprimento das obrigações.

Como o trabalhador contratado em regime intermitente recebe?

O prazo para pagamento dos serviços prestados pelo colaborador contratado sob a jornada de trabalho intermitente é variável. Ele dependerá do período acordado para a prestação de serviços. Dessa maneira, por exemplo, o pagamento pode ser diário, quinzenal ou mensal. Uma informação importante é que esse pagamento deverá incluir:
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Repouso semanal remunerado e outros adicionais cabíveis.
O empregador também deverá recolher e pagar a contribuição previdenciária e FGTS, tomando por base os valores mensais. Todos os cumprimentos relacionados à remuneração deverão constar de comprovantes a serem entregues ao colaborador, inclusive o recibo com todos os valores remuneratórios discriminados. Mais do que outras modalidades de relação de emprego, é fundamental que o trabalhador contratado sob a jornada de trabalho intermitente tenha bastante atenção e clareza sobre o seu contrato. Continue se informando sobre outros temas de interesse do trabalhador acompanhando o escritório Marcos Roberto Dias nas redes sociais!