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Entenda a carga horária de trabalho no comércio!

Por Marcos Roberto Dias
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Pelos mais diversos motivos, é comum entre os vendedores ter dúvidas sobre a carga horária de trabalho no comércio. Não é raro que a motivação seja por pensarem que estão realizando uma jornada abusiva, para entender sobre o direito de horas extras, dentre outras questões.

O fato é que, na verdade, não existe nenhuma especificidade legal quanto a jornada de trabalho desses profissionais, exceto as possibilidades de acordo coletivo. Portanto, o horário de trabalho dos vendedores deve respeitar a CLT.

A seguir falaremos mais sobre o assunto para que você entenda melhor se a sua jornada de trabalho está adequada. Confira!

Qual é a carga horária de trabalho no comércio?

Conforme estabelece a constituição, a jornada normal de trabalho deverá ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 mensais. Diariamente, pode-se somar a ela no máximo 2 horas diárias, que se ultrapassarem o limite semanal ou mensal, serão consideradas horas extras.

Para entender melhor a carga horária de trabalho no comércio em seu caso específico, é importante observar o contrato de trabalho e acordos coletivos. Algumas alterações são possíveis desde que não contradigam as determinações legais.

Conforme a nova lei trabalhista, por exemplo, a jornada de até 12 horas diárias por 36 de descanso é regulamentada. Contudo, o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais permanece. Tudo o que exceder a isso será considerado hora extra, que deverá ser remunerada com o acréscimo de 50% da hora normal.

Em qualquer caso, a jornada de trabalho deverá respeitar o contrato e acordos coletivos, assim como as horas extras deverão ser combinadas com o trabalhador.

Consulte o sindicato sobre a carga horária de trabalho no comércio

Como mencionamos, além do contrato de trabalho, outra medida que irá te ajudar a entender se a sua carga horária está adequada diz respeito aos acordos coletivos. Para entender o que está regulamentado no que se refere à carga horária de trabalho no comércio é interessante consultar o sindicato pertinente.

No sindicato você conseguirá informações precisas sobre esses acordos, de modo a saber os limites e possibilidades da sua jornada de trabalho. Sendo assim, informe-se sobre qual unidade do sindicato dos trabalhadores do comércio atende a sua região e entre em contato!

Entenda o que compõe a carga horária de trabalho no comércio

Seja no comércio ou em qualquer outro mercado de trabalho, nem tudo conta como jornada. Por exemplo, o horário de almoço, pausas para descanso, troca de uniforme e estudo não compõem a carga horária. Sendo assim, se você tem um intervalo de uma hora para o almoço e permanece na empresa de 8h às 17h, está cumprindo 8h diárias e não 9h.

Caso você desconfie que a sua carga horária de trabalho no comércio não está adequada, junte os elementos para apurar a situação. Além de se informar, se a situação for realmente irregular, você precisará comprová-la para tomar as providências necessárias.

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