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Direito trabalhista: Leis específicas para mulheres

Por Marcos Roberto Dias

O trabalho feminino é muito discutido dentro do direito trabalhista. A presença da mulher no mercado de trabalho é um assunto histórico e marcado por muito preconceito e discriminação. A legislação brasileira, porém, conta com leis específicas para elas. Além da idade e o tempo de serviço mínimo necessários para a aposentadoria, que são menores, há outros benefícios relacionados à maternidade e outros aspectos. Confira neste post!

História

Por muitos anos, os homens não tiveram a garantia de direitos trabalhistas. Com o passar do tempo, a união e a reivindicação das classes culminou na implantação de leis para proteção e regularização do empregado. As mulheres, no entanto, se viam numa situação ainda pior por conta dos preconceitos biológico e social. As diferenças físicas entre os sexos, principalmente em relação à maternidade, eram vistas como sinal de prejuízo financeiro para as empresas. Além disso, o trabalho feminino era tido como inferior e, portanto, de menor valor. Esses fatores faziam com que a contratação delas fosse evitada.

Ainda nos dias de hoje, é muito comum testemunhar e ouvir falar de casos de discriminação contra a mulher no meio profissional. Contra isso, porém, a legislação brasileira tem leis específicas desde o início do século XX. A primeira delas passou a vigorar a partir de um decreto em 1923 para garantir o direito ao descanso por 30 dias antes e após o parto. Esse benefício, no entanto, era facultativo e restrito apenas às empregadas de estabelecimentos industriais e comerciais.

Legislação brasileira e o direito trabalhista feminino

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), datada de 1943, destina um capítulo com 27 artigos que ainda estão em vigor e são destinados à proteção do trabalho da mulher. A Constituição Federal de 1988 também assegura alguns direitos. Confira algumas leis:

Descanso antes de hora extra

Antes de iniciar um período de hora extra, que é a prorrogação do horário normal de trabalho, o direito trabalhista assegura um descanso obrigatório mínimo de 15 minutos às mulheres.

Limite para carregar peso

O empregador é proibido pelo artigo 390 da CLT de contratar uma mulher para qualquer função na qual necessite de força muscular superior a 20 quilos para trabalho contínuo ou 25 quilos para esforços ocasionais.

Estabilidade

O art. 10º, II, b, da Constituição Federal garante que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa ou dispensada de forma arbitrária a partir do momento em que for confirmada a gravidez e até 5 meses após o parto.

Licença-maternidade

De acordo com o artigo 392 da CLT, a trabalhadora grávida tem direito ao período de licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação. Não pode haver prejuízo do emprego e nem do salário, que será integral. Caso a remuneração seja variável, deverá ser feita a média dos últimos seis meses. Se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido por mais 60 dias.

Repouso após aborto

Caso a empregada sofra um aborto não-criminoso, oficialmente comprovado, o direito trabalhista garante duas semanas de descanso remunerado, ficando garantido o retorno à função que ocupava antes do afastamento.

Intervalo para amamentação

O artigo 396 da CLT garante dois períodos de descanso, de meia hora cada, para que a mulher durante a jornada de trabalho amamente o próprio filho até que ele complete 6 (seis) meses de idade.

Essas são algumas das leis específicas para mulheres no direito trabalhista brasileiro. Você ficou com dúvida sobre algum desses direitos? Comente abaixo.