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Direito Trabalhista: Entenda mais sobre o FGTS

Por Marcos Roberto Dias

O FGTS é um direito trabalhista garantido por lei a todos os empregados formais no Brasil. Mais de 700 milhões de contas são vinculadas e 38 milhões delas recebem depósitos mensais nesse fundo, que é o maior da América Latina e o oitavo maior do mundo. Neste post, você vai saber mais sobre ele e tirar as suas dúvidas. Confira:

Para que serve?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966, durante o governo do ex-presidente Humberto Castelo Branco. Em 1990, uma nova lei passou a reger o FGTS e está em vigor até hoje. Esse fundo funciona como uma poupança compulsória para o empregado, com a finalidade de servir como amparo financeiro em casos de demissão sem justa causa. Valores mensais são adicionados durante a vigência de um contrato trabalhista, seja ele de tempo determinado ou indeterminado.

Quem tem direito?

Todos os empregados com carteira assinada a partir de 05/10/1988 têm direito a receber o FGTS. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também são contemplados os trabalhadores rurais, temporários, avulsos e domésticos, além dos atletas profissionais.

Como funciona esse direito trabalhista?

Até o dia 7 de cada mês subsequente ao mês trabalhado pelo empregado, o empregador é obrigado a depositar 8% do valor do salário bruto em uma conta exclusiva e aberta no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Se o empregado for dispensado sem justa causa, o empregador deve indenizá-lo com o valor de 40% do total de todos os depósitos feitos até o momento da rescisão do contrato. Essa indenização deve ser feita por meio de depósito na conta do FGTS do trabalhador.

Para os contratos de aprendizagem, o percentual de recolhimento é de 2%. Para trabalhadores domésticos, o valor corresponde a 11,2%, sendo que 8% é o depósito mensal e 3,2% são referentes à antecipação do recolhimento rescisório. O total desse valor antecipado fica com o colaborador no caso de demissão sem justa causa. Se houver justa causa ou pedido de demissão por parte do empregado, o montante volta para o empregador.

Em nenhuma ocasião o FGTS pode ter algum desconto no salário do trabalhador. Além disso, tanto sobre a conta ativa, que é aquela que recebe depósitos mensais; quanto sobre a conta inativa, que não é movimentada, incidem juros e correção monetária mensais.

Quando sacar?

A legislação brasileira prevê que o FGTS do trabalhador pode ser sacado nos seguintes casos:

- Na demissão sem justa causa; - Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista); - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Essas são as principais dúvidas a respeito do FGTS, direito trabalhista que protege o trabalhador demitido sem justa causa. Você ficou com alguma dúvida? Comente abaixo.