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Direito trabalhista: conheça os tipos de contrato de trabalho

Por Marcos Roberto Dias

Formar uma equipe qualificada e competitiva é um dos principais objetivos das empresas. Assim como ter boas condições de trabalho, um bom salário e benefícios são desejos comuns aos empregados. Por isso, o processo de contratação de pessoal é muito importante. Existem, porém, vários tipos de contrato de trabalho, e é importante conhecer os mais usados para saber quais os direitos trabalhistas em cada um. Neste post, vamos falar dos dois principais contratos de trabalho e suas variações. Confira:

Contrato de trabalho por prazo indeterminado

Este é o tipo mais comum de contrato de trabalho. Nele, a carteira de trabalho do empregado é assinada ao início das suas atividades na empresa, mas não há prazo para término desse vínculo empregatício.

O empregador deve cumprir todos os direitos do empregado, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:

- Salário igual ou superior ao piso da categoria;

- Vale-transporte;

- 13º Salário;

- Férias remuneradas;

- Recolhimento do FGTS;

- Repouso semanal remunerado;

 - Seguro-desemprego.

Benefícios estabelecidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho assinados pelas empresas, empregados ou sindicatos, mesmo que não estejam listados na CLT, também precisam ser garantidos pelo empregador. São exemplos:

- Seguro de vida em grupo;

- Atendimento médico/odontológico;

- Abonos salariais, etc.

Contrato de trabalho por prazo determinado

Ao contrário dos contratos com prazo indeterminado, como o próprio nome diz, os contratos de trabalho com prazo determinado têm uma data final de validade do vínculo empregatício. Outra diferença, é a ausência da necessidade de aviso prévio e do recebimento de multa de 40% sobre o FGTS no término do período. Os outros direitos previstos na CLT continuam garantidos.

De acordo com o artigo 443 da CLT, um empregador só pode contratar um empregado de forma temporária se o serviço justificar a predeterminação do prazo, se as atividades tiverem caráter transitório ou se o contrato for de experiência (esse tipo será citado logo abaixo).

Há alguns tipos diferentes de contratos com prazo determinado. A duração máxima pode chegar a 2 anos. Caso seja prorrogado mais de uma vez, automaticamente passa a valer como indeterminado. Veja alguns exemplos:

  • Por obra

O contrato por obra, também conhecido como trabalho temporário, deve ter duração de até três meses, podendo ser renovado por mais três. É muito usado em épocas de crescimento da produção no comércio, como natal e páscoa, mas pode ser feito apenas por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • Experiência

De acordo com o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o contrato de experiência deve ter duração máxima de 90 dias. A finalidade é testar a aptidão do empregado para assumir as funções referentes à vaga pretendida. Já o artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

  • Estágio

O contrato de estágio contempla a empresa, o estudante e a instituição de ensino (fundamental, médio ou superior). As regras são distintas das estabelecidas pela CLT. Pode ser obrigatório ou não obrigatório. O estágio obrigatório não prevê a condição do pagamento de bolsa ou vale-transporte. Já o estágio não obrigatório prevê a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o pagamento de vale-transporte. Outros benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde, são facultativos.

Esses são os principais tipos de contrato de trabalho. A CLT prevê ainda outros modelos que podem ser utilizados pelos empregadores. Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo.