Conheça seus Direitos

Direito trabalhista: Acúmulo de férias

Por Marcos Roberto Dias

O período de férias é garantido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a todo empregado que completa 12 meses consecutivos de prestação de serviços para o mesmo empregador. Muitos trabalhadores, porém, acabam deixando de gozar o período anual de férias, deixando-o acumular. Neste post, você aprenderá mais sobre o acúmulo de férias. Confira:

Férias

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as férias anuais remuneradas são um direito essencial para garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Esse direito trabalhista é regulamentado pelo artigo 129 da CLT e no artigo 7º,inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Ele ainda garante o adicional de 1/3 de salário sobre o valor a ser recebido, com base no salário do trabalhador. A perda desse direito ocorre apenas nos casos de trabalhadores que:

— Tenham mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo;

— Deixam o emprego e não são readmitidos dentro de 60 dias após o desligamento;

— Permanecem em licença recebendo salários por mais de 30 dias em um ano;

— Deixam de trabalhar por mais de 30 dias por motivos de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa (recebendo salários);

—  Tiverem recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

O direito às férias é composto por dois períodos. Conheça:

Período aquisitivo

O período aquisitivo é composto pelos 12 primeiros meses de vigência de contrato. Esse é o tempo necessário para que o trabalhador consiga adquirir o direito de tirar os 30 dias de férias. É possível pedir uma conversão parcial desses 30 dias em dinheiro. Porém a solicitação seja feita até 15 dias antes do término desse período. A partir de 6 faltas injustificadas nesse período, o número de dias de férias aos quais o trabalhador tem direito vai diminuindo.

Período concessivo

A partir do momento em que o período aquisitivo é encerrado, o empregado já tem o direito trabalhista de gozar as férias. O período concessivo, como é chamado, também dura 12 meses. Isso significa que ele tem a mesma duração que o prazo subsequente de aquisição de um novo direito.

Acúmulo de férias e o direito trabalhista

Muitas empresas não respeitam o período concessivo de férias dos trabalhadores, fazendo com que eles acumulem esses direitos. Isso pode ser feito de algumas maneiras, por exemplo: o empregado pode receber o pagamento das férias, sem nenhum desconto, mas ser impedido de gozar o período de descanso.

As férias, no entanto, são um direito garantido e que não pode ser renunciado. Nem o pagamento e nem a cessão do período de 30 dias anuais podem, em hipótese alguma, serem acumulados. Caso isso ocorra, o direito trabalhista por meio do artigo 137 da CLT, determina que o empregador pague em dobro a respectiva remuneração. O empregado pode reclamar em juízo pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das férias sob pena de multa diária até que ela seja cumprida.

Esse é o direito trabalhista do empregado com acúmulo de férias. Esteja sempre atento aos benefícios que você tem direito. Se for preciso, conte com a ajuda de um advogado trabalhista com experiência e conhecimento na área. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Comente abaixo.