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Direito Trabalhista: Como funciona uma ação trabalhista?

Por Marcos Roberto Dias

O Brasil é o país recordista em ações trabalhistas. Só em 2016 foram mais de 3 milhões de novos processos registrados, 50 vezes a mais que a média mundial. Apesar desses números, muitas pessoas ainda não sabem como funciona uma ação trabalhista. Por isso, neste post, vamos explicar o passo a passo. Confira:

Montagem do processo da ação trabalhista

A grande maioria das ações é aberta por trabalhadores ou ex-trabalhadores de uma empresa que se mostram insatisfeitos pela falta de cumprimento de algum acordo ou pela realização de alguma conduta considerada errada. O reclamante (quem faz a acusação) deve entregar o maior número de documentos que comprovem a irregularidade denunciada. Não existe a obrigatoriedade de contratação de um advogado, mas a experiência de um profissional é muito importante para ajudar no processo.

Distribuição e marcação de audiência

Após a montagem e a entrega da petição, a documentação é enviada para a Vara do Trabalho da região. No caso de haver mais de uma Vara, a escolha é feita por sorteio eletrônico. Com a distribuição, a data da primeira audiência também é designada. O reclamante e a reclamada (empresa) recebem uma notificação judicial.

Audiência

De acordo com o artigo 849 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a audiência de julgamento deve ser concluída no mesmo dia. Se por algum motivo de força maior isso não for possível, a continuação deverá ser marcada para a data mais próxima.

A presença de ambas as partes é obrigatória. Em caso de ausência do reclamante, o processo é arquivado. Já se houver ausência do reclamado, o processo é julgado à sua revelia, ou seja, sem a contestação dos fatos apresentados. A audiência é dividida em:

Pregão

O início da audiência é anunciado pelo número da Vara, o horário da reunião e o nome das partes. A recomendação é chegar com antecedência.

Qualificação

Toda a documentação é entregue pelas partes, e os dados são registrados em uma ata.

Tentativa de conciliação

O juiz tenta fazer um acordo entre a reclamante e a reclamada. Após conversar com as partes e fazer cálculos, ele tenta chegar a um meio termo. Se houver acordo, os dados do pagamento são registrados na ata e a audiência termina após isso. Se não houver, há continuidade do processo.

Instrução

Esse é o momento de apresentação e discussão das provas. O juiz pode solicitar o depoimento das duas partes ou pedir que os advogados as representem. Ele mesmo pode fazer as perguntas ou deixar que os advogados questionem. Os argumentos do reclamante podem ser rebatidos pelo advogado da reclamada, e vice-versa. Se necessário, pode pedir ainda a declaração de testemunhas e informantes.

Nova tentativa de conciliação

Após a instrução, há uma segunda e última tentativa de acordo. O procedimento é parecido com o da primeira tentativa: juiz e advogados conversam com o reclamante e a reclamada para que haja um meio termo. Em caso de uma nova negativa, o juiz julga o caso.

Encerramento

Se o processo for físico, a sentença é dada pelo juiz de forma imediata, todos assinam a ata e são liberados. Se for eletrônico, a dispensa é feita e as partes vão saber do resultado do processo através do sistema. Caso o reclamante vença a causa, o juiz vai determinar o valor e a forma de pagamento através de um mandado judicial. Qualquer uma das partes tem 8 dias para recorrer da sentença.

Assim funciona uma ação trabalhista. A execução do processo pode variar de acordo com o caso, já que cada ação trata sobre aspectos diferentes e cada juiz tem uma forma de conduzir a audiência. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.