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Direito trabalhista: 5 princípios importantes

Por Marcos Roberto Dias

O direito trabalhista serve para regulamentar as relações entre empregados e empregadores. No entendimento jurídico, não existe igualdade nos contratos de trabalho. O trabalhador é sempre a parte mais frágil dele, por isso precisa ter condições trabalhistas e sociais asseguradas por meio da proteção legislativa.

Direito trabalhista

Os direitos básicos de todas as pessoas estão estabelecidos pela Constituição Federal. As leis trabalhistas não podem garantir menos do que essa base, mas devem sempre ir além. Para todo trabalhador é fundamental saber quais são os pontos principais das leis que o protegem. Por isso, neste post listamos alguns dos princípios do direito trabalhista. Confira:

Proteção

O princípio da proteção é um dos princípios essenciais do Direito do Trabalho, pode ser considerado como um dos mais importantes dentre os demais princípios. Está relacionado com a garantia dos direitos da parte dependente em uma relação trabalhista, ou seja, protege o trabalhador. Ele se divide em três partes:

A primeira delas garante que a norma mais favorável ao trabalhador será aplicada sempre que houver possibilidade. Mesmo que houver uma norma específica sobre o assunto tratado, outra lei será aplicada se for mais vantajosa para o empregado. Em outros ramos do direito, no entanto, a lei específica sobrepõe a legislação geral.

A segunda subdivisão do princípio da proteção garante que mudanças feitas em cláusulas trabalhistas por parte da empresa só entrarão em vigor a partir dos próximos contratos celebrados. O trabalhador que estiver com contrato vigente durante as mudanças não sofrerá impactos.

A terceira parte é resumida por uma expressão em latim, chamada de in dubio pro misero. Isso significa que, quando houver alguma dúvida de interpretação de uma norma ou decisão, o lado dependente, no caso o trabalhador, deve ser sempre privilegiado.

Primazia da realidade

Os fatos têm mais valor que os ajustes formais em uma relação trabalhista. Isso quer dizer que tudo o que for provado na Justiça por um trabalhador é mais verdadeiro que qualquer documento apresentado pelo empregador.

Continuidade

Todo contrato de trabalho caracteriza-se pelo princípio da continuidade, já que tem vigência até que um motivo expresso em lei o faça cessar. Há alguns casos de contratos trabalhistas já iniciados com tempo determinado, como os de aprendizagem e experiência. Em tese, porém, todos os modelos devem ter prazo indeterminado.

A súmula n.º 212 do TST, o Tribunal Superior do Trabalho, diz que “o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

Inalterabilidade contratual lesiva

Qualquer alteração de contrato que seja prejudicial ao trabalhador é proibida. Há duas exceções, porém, estabelecidas na lei: a redução salarial por meio de negociação coletiva (feita entre os sindicatos e as empresas), como consta no artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal, e rebaixamento de cargo de confiança para o efetivo, conforme o parágrafo único do artigo 468 da CLT.

Intangibilidade salarial

Esse princípio do direito trabalhista protege o salário, que é a contraprestação máxima do trabalho. Várias leis presentes na Constituição Federal e na CLT reafirmam esse ponto. Proibindo descontos abusivos, vetando mudanças prejudiciais, etc.

Esses são alguns princípios do direito trabalhista que visam regulamentar as relações de trabalho e proteger o empregado. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.