Conheça seus Direitos

Direito ao seguro desemprego: o que você precisa saber?

Por Marcos Roberto Dias

O direito ao seguro desemprego data desde 1986, quando o benefício foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador recém demitido involuntariamente, em substituição à estabilidade que era concedida para empregados que tinham um determinado tempo de serviço na mesma empresa.

Trata-se de um direito assegurado pela CLT e pela Constituição Federal de 1988, mas que sofreu algumas mudanças em suas normas para acesso ao benefício. A seguir, vamos esclarecer mais sobre quem tem direito ao seguro desemprego e outros procedimentos relacionados a ele. The platform partners with renowned software developers, ensuring a high-quality and diverse gaming library. ab4 casinos

Todo trabalhador tem direito ao seguro desemprego?

Nem todo trabalhador tem direito ao seguro desemprego. Para acessar esse benefício é preciso cumprir algumas condições, que listaremos a seguir:

— É necessário que o empregado esteja contratado sob o regime da CLT e tenha sido dispensado sem justa causa ou acordo com a empresa;

— Também tem direito ao benefício os trabalhadores em situação de rescisão indireta, isto é, quando há falta grave da empresa em relação ao empregado, motivando o rompimento da relação de trabalho;

— Pescadores profissionais durante o período defeso, trabalhadores resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão e funcionários que tiveram o contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional, também podem requerer o seguro.

— Os trabalhadores que irão solicitar o seguro pela primeira vez precisam ter recebido pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses anteriores à dispensa sem justa causa; trabalhadores que solicitarão o benefício pela segunda vez devem ter recebido pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses e os que forem solicitar pela terceira vez, deverão comprovar 6 meses de trabalho remunerado antes da demissão.

— Não é permitido ter fonte de renda própria, receber salário ou outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro.

O que é necessário para acessar o direito ao seguro desemprego?

Para ter acesso ao seguro desemprego o trabalhador precisará, primeiramente, organizar a documentação necessária para solicitação. Em seguida, deverá agendar o atendimento para este fim no SINE, que pode ser feito on-line no Sistema de Atendimentos Agendados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ligar para o número 158 e seguir as orientações.

No dia, local e horário agendado, ele deverá ter em mãos a seguinte documentação:

— Requerimento de seguro desemprego ou semelhante concedido pela empresa;

— Termo de rescisão de contrato de trabalho;

— Documentos que comprovem o depósito do FGTS (levantamento ou extratos);

— Documento de identificação com foto;

— Carteira de Trabalho (CTPS)

— Cadastro de Pessoa Física (CPF);

— Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

Qual o valor pago pelo seguro desemprego?

O direito ao seguro desemprego para os trabalhadores que se enquadram nas condições mencionadas garante que eles recebam um auxílio com média baseada em sua remuneração anterior, que varia entre R$ 954,00 e RS 1677,74. O valor é recebido por um período que varia entre 3 e 5 meses, conforme o tempo que foi trabalhado pelo requerente.

Para além do direito ao seguro desemprego, é comum que o trabalhador demitido sem justa causa tenha várias dúvidas em relação ao cumprimento dos seus direitos no processo de rescisão de contrato, verbas e outros assuntos. Se quer saber mais sobre esse e outros assuntos, siga nossas redes sociais