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Direito adquirido trabalhista: entenda como funciona

Por Marcos Roberto Dias
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O direito adquirido trabalhista é um tema complexo, que embora poucos trabalhadores conheçam, aparece como uma questão de discussão diante da reforma trabalhista e causa certa confusão em relação à sua interpretação. Neste artigo, vamos tentar esclarecer melhor do que se trata esse direito e como ele se aplica aos contratos de trabalho vigentes a partir da reforma.

O que é o direito adquirido trabalhista?

No Brasil, considera-se direito adquirido aquele que, preenchendo todos os requisitos legais, passa a integrar o patrimônio de um indivíduo, independentemente de ele ter sido exercido pelo seu titular. Nesse sentido, é necessário diferenciar o direito adquirido da expectativa de direito. No caso da expectativa, a pessoa em questão ainda não preenche todas as exigências legais para desfrutar do direito.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por 12 meses em uma empresa, cumpriu devidamente sua carga horária e não incorreu em outras faltas relevantes, terá direito às férias de 30 dias, considerando-se este um direito adquirido. Em paralelo, um empregado que acaba de ingressar em uma empresa, tem a expectativa de usufruir desse mesmo direito, contudo, não cumpre ainda todas as condições legais para usufruir dele.

Como fica o direito adquirido diante da reforma trabalhista?

Algumas pessoas entendem de maneira equivocada a aplicação do direito adquirido trabalhista no que concerne à reforma. A verdade é que no caso dos contratos encerrados anteriormente à reforma, mantêm-se os direitos que ainda estão em andamento com base na legislação anterior. Contudo, para os novos contratos e os vigentes, aplicam-se todas as modificações pertinentes à reforma.

Há apenas um porém quanto a essa situação, que exige a diferenciação entre situações objetivas, que são aquelas previstas em lei e as situações subjetivas, que são previstas em instrumentos especiais, como é o caso dos contratos de trabalho.

Os direitos do trabalhador que eram executados apenas em detrimento da legislação, serão necessariamente alterados de acordo com as mudanças legislativas em questão, como já afirmamos. Entretanto, nas situações em que determinadas condições de trabalho e benefícios estavam previstos e consolidadas no contrato de trabalho, tais direitos deverão ser mantidos por razão de direito trabalhista adquirido.

Exemplos da aplicação do direito trabalhista adquirido após a reforma

Podemos tomar como exemplo, para ilustrar as possibilidades de aplicação do direito adquirido após a reforma trabalhista, a situação de pagamento de horas in itinere, que foi vedada pela nova legislação. No caso em que o empregador pagava pelas horas trabalhadas a contar do trajeto do empregado ao trabalho apenas em razão da legislação, esse benefício poderá ser imediatamente desconsiderado em decorrência da vigência da reforma trabalhista. Por outro lado, quando esse direito estava previsto como cláusula contratual, ele deverá ser mantido.

Outra situação relevante é no que diz respeito às gratificações de natureza financeira incorporadas a determinadas funções. Nos casos em que o empregado ocupava a referida função com tais gratificações por mais de dez anos, considera-se que ele tem direito à manutenção da mesma condição conforme o princípio da estabilidade financeira.

Embora a partir desse artigo seja possível ter uma noção de como funciona o direito adquirido trabalhista no Brasil, inclusive em detrimento da reforma trabalhista, percebe-se que ainda é um elemento que depende de interpretação e análise jurídica.

Se você estiver em uma situação na qual apresente dúvidas e desconfie que os seus direitos trabalhistas possam estar sendo negligenciados, procure ajuda! Entre em contato com o escritório Marcos Robertos Dias e tenha orientações confiáveis sobre o seu caso!