Conheça seus Direitos

Conheça sobre os direitos coletivos de trabalho – Parte I

Por Marcos Roberto Dias

Uma relação de trabalho entre empregador e empregado tem sempre o trabalhador como a parte mais fraca. Por isso, os princípios do direito trabalhista têm o intuito de protegê-lo com leis, normas e acordos que garantam uma reparação dessa relação desigual. Para vários empresários, a parte mais complicada de administrar um negócio é conciliar os interesses da organização com os dos trabalhadores, cumprindo à risca as leis trabalhistas e os direitos coletivos de trabalho. Por isso, fizemos uma série com dois posts sobre esses direitos. Confira!

O que é direito coletivo?

Direito coletivo é uma garantia jurídica de um grupo, categoria ou classe. Esse coletivo, geralmente, é formado por pessoas ligadas entre si por uma razão comum, como um sindicato. Exemplos do exercício de direitos coletivos são a formação de sindicatos, as negociações coletivas e as decisões judiciais em reivindicações coletivas.

Princípios do direito coletivo do trabalho

Alguns fundamentos ajudam a entender melhor o que são os direitos coletivos de trabalho e como eles funcionam na prática. São eles:

Liberdade Associativa e Sindical

A Constituição Federal de 1988, que está em vigência no Brasil, garante o direito de reunião em associações de trabalhadores e empregados. Essa garantia é um dos pilares do direito sindical e estabelece que as reuniões devem ser democráticas, sem necessidade de autorização prévia do Estado e livres de intervenções.

Autonomia Sindical

Como o próprio nome diz, a organização sindical deve ser autônoma, ou seja, se valer dos seus próprios princípios, meios e objetivos. Isso quer dizer que além da independência do Estado, empresas ou de outras instituições que possam exercer influência nas atividades e nos ideais, os sindicatos devem ser capazes de praticar a autogestão.

Equivalência entre os Seres Contratantes

As relações coletivas de trabalho, ao contrário das individuais, são vistas com total igualdade entre as partes. Isso quer dizer que os sindicatos dos trabalhadores não são mais vulneráveis do que os patronais, que representam os empregadores.

Lealdade e Transparência na Negociação Coletiva

Tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto os de empregadores devem facilitar o entendimento e o processamento das negociações. O processo para firmar um acordo deve ser feito com boa-fé, clareza e objetividade, sem pontos com possibilidade de duplo sentido ou qualquer outra ação que possa causar prejuízos para uma das partes.

Interveniência Sindical na Normatização Coletiva

Os sindicatos devem participar das negociações coletivas para conferirem validade e legitimidade a elas. Os acordos e as convenções coletivas, por exemplo, devem contar com a presença do sindicato dos trabalhadores, enquanto a presença do patronal só é obrigatória nas convenções coletivas.

Criatividade Jurídica na Negociação Coletiva

Regras jurídicas específicas podem ser substituídas por acordos firmados entre empresas e sindicatos. Isso porque as organizações sindicais podem celebrar e criar normas amplas, gerais e abstratas, semelhantes às leis.

Adequação Setorial Negociada

Essas regras, no entanto, devem ser restritas ao previsto pela lei.  Por isso, a autonomia privada coletiva (dos sindicatos) deve respeitar o ordenamento jurídico (leis).

Essas são algumas das informações sobre direitos coletivos de trabalho. Não deixe de ler a segunda parte desta série. Ficou com alguma dúvida sobre essa primeira parte? Comente abaixo.