Conheça seus Direitos

Como funciona o período de experiência no trabalho?

Por Marcos Roberto Dias

A grande maioria das empresas, ao contratar um novo empregado, não o efetiva imediatamente. Nesse caso, a contratação inicial ocorre a partir do contrato de experiência.

Essa forma de contratação funciona como uma espécie de período de teste, a partir do qual tanto a empresa quanto o empregado pode chegar a conclusão de que dá para continuar, seguindo-se a efetivação, ou que não houve compatibilidade, quando ocorre a extinção do contrato.

Embora seja algo aparentemente simples, é preciso estar atento aos direitos e outras questões que envolvem o período de experiência no trabalho. Vamos conversar um pouco sobre o assunto.

1. Por quanto tempo dura o contrato de experiência?

Conforme a legislação, presente no artigo 445 e 451 da CLT, o contrato de experiência pode ter a duração máxima de 90 dias. Caso ele seja estabelecido por um período inferior, por exemplo, 45 dias, ele poderá ser prorrogado.

No entanto, a prorrogação pode ocorrer por apenas uma vez e sempre respeitar o período máximo mencionado.

2. Como funciona o registro desse período?

O trabalhador tem o direito de ter a sua contratação registrada em carteira até 48 após a sua ocorrência. Portanto, ainda que no período de experiência, a contratação deverá ser registrada. A condição de contrato de experiência deverá constar na folha pertinente ao contrato de trabalho e nas anotações gerais da CTPS.

3. O que acontece quando o período de experiência no trabalho acaba?

Existem duas situações possíveis neste caso. Uma é aquela na qual o empregado e o empregador optam pela continuidade do trabalho, resultando na efetivação do trabalhador. É importante que a efetivação seja registrada em carteira, indicando a data a partir da qual o contrato de trabalho vigora por período indeterminado.

Outra possibilidade é que uma das partes ou ambas optem pela não continuidade do trabalho. Nesse caso, a rescisão ocorre normalmente, sem prejuízo para nenhuma das partes. Nessa situação o trabalhador terá direito ao 13º proporcional, saldo de salário, saque do FGTS sem direito à multa de 40% e férias proporcionais somadas a 1/3.

4. Quais são os meus direitos no caso de demissão durante o período de experiência?

Caso a demissão ocorra sem justa causa antes que o período de experiência seja finalizado, a empresa deverá pagar ao empregado: 13º proporcional, saldo de salário, saque do FGTS e multa de 40%, férias proporcionais mais 1/3, indenização no valor da metade do salário que o empregado receberia até o final do contrato de experiência.

A demissão por justa causa garante apenas os direitos ao saldo de salário e recolhimento do FGTS sem direito ao saque.

5. E se eu pedir demissão durante o contrato de experiência?

Em caso de pedido de demissão é preciso tomar cuidado com o que foi assinado junto ao empregador. Existem empresas que determinam uma indenização a ser paga pelo empregado se ele rescindir o contrato antes do prazo.

Exceto nestes casos, o trabalhador tem direto ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais somadas à 1/3.

Agora que você já sabe como funciona o período de experiência no trabalho, que tal ficar ainda mais por dentro dos seus direitos? Leia o nosso artigo DIREITO TRABALHISTA: 10 NORMAS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER e se mantenha atualizado.