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Como ficou a reforma da previdência? Leia o post e saiba mais sobre o assunto.

Por Marcos Roberto Dias

O texto inicial da reforma proposta em fevereiro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro passou por diversas mudanças até ser aprovado, definitivamente, em outubro do mesmo ano. Para quem já estava aposentado, nada teve alteração, entretanto, para os que estavam no mercado de trabalho - longe e até mesmo perto de se aposentar - e para quem entrou após a reforma, algumas coisas mudaram. Confira como ficou a reforma da previdência. 

Por que houve a reforma da previdência?

É inegável que o perfil da população brasileira tenha mudado desde a última reforma. Sendo assim, é preciso adequar a Previdência Social ao novo perfil, de forma a "garantir o equilíbrio das contas do sistema e assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões para todos os trabalhadores", segundo o site do governo federal.

No cenário atual, a população tem envelhecido em um curto espaço de tempo e isso implicará mais gente recebendo benefícios do que contribuindo para a Previdência, ameaçando o pagamento das pensões e aposentadorias. Estima-se que em 2050 haverá 61 milhões de aposentados e pouco mais de 40 milhões de contribuintes. 
 

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Uma das mudanças mais relevantes diante da pergunta sobre como ficou a reforma da previdência é quanto à idade mínima para aposentadoria. Na legislação anterior, essa idade era de 60 anos para mulheres e 65 para homens com o mínimo de 15 anos de contribuição. No serviço público é de 60 para homens e 55 para mulheres.

Com a nova proposta, as idades mínimas para aposentar em qualquer setor será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Esse mínimo irá subir gradativamente e, além disso, não existe a aposentadoria por tempo de contribuição (como havia na legislação anterior).

Como ficou a reforma da previdência quanto às regras de transição?

As idades mínimas e pontuações serão progressivamente aumentadas a cada ano de acordo com as novas regras de transição. Então, no caso da transição por tempo de contribuição + idade, mantêm-se 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

Contudo, conforme cada ano passa, aumenta-se 1 ponto, até chegar aos 105 pontos para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033. Já a transição referente ao tempo de contribuição + idade mínima alcançará 64 anos para homens e 59 para mulheres, em 5 anos.

A transição relativa apenas ao tempo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, será reduzida conforme um cálculo do IBGE quanto à expectativa de vida do solicitante. Quanto maior a expectativa, menor será o benefício concedido.

O que mudou na aposentadoria por incapacidade permanente?

No modelo anterior, quem se aposentava por incapacidade permanente para o trabalho recebia 100% da média dos salários de contribuição em qualquer caso. Com a proposta da reforma, houve seletividade de acordo com o contexto.

A pessoa que se torna incapacitada por acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho receberá 100%. As demais, receberão apenas 60% da média caso contem com até 20 anos de contribuição. Conforme os anos de contribuição ultrapassem 20 anos, acresce-se 2% a cada ano de contribuição excedente.

Mas atenção: para quem já recebia o benefício, nada mudou. A nova regra foi aplicada somente em casos que ocorreram após a mudança.

Saber como ficou a reforma da previdência é importante para se ter consciência de seus benefícios. Você pode continuar se atualizando sobre temas de interesse do trabalhador seguindo o escritório Marcos Roberto Dias nas redes sociais!