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Causa trabalhista ganha é mito ou verdade?

Por Marcos Roberto Dias
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A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador. Esse contexto alimenta a ideia de que existe causa trabalhista ganha. Contudo, essa noção é muito mais um mito do que um fato, principalmente com as mudanças na legislação. Fatores como a qualidade do advogado trabalhista, documentação e evidências relacionadas ao processo, assim como a interpretação do juiz, são influenciadores importantes no resultado de uma ação. Portanto, não podemos afirmar que existe causa trabalhista ganha. O fato é que, se realmente houver negligência do direito, existem situações menos controversas e, também, medidas que facilitam o andamento adequado do processo, o provavelmente trará um resultado justo para o trabalhador. A seguir vamos falar mais sobre o assunto.

Causa trabalhista ganha é causa trabalhista bem fundamentada!

Os processos trabalhistas mais complexos, como aqueles que envolvem dano moral e outras questões mais delicadas, são mais imprevisíveis. Entretanto, mesmo nestes casos, uma vez que o ocorrido seja verídico, bem fundamentado e comprovado, o resultado favorável ao trabalhador é basicamente certo. Para que isso ocorra é preciso contar com elementos essenciais, tais como testemunhas válidas, provas documentais e conhecimento sobre o direito trabalhista por parte de quem elabora a petição inicial e acompanha o caso.

Algumas situações consideradas exemplos de causa trabalhista ganha

Existem algumas situações de negligência dos direitos que não demandam tanta interpretação, são fáceis de comprovar documentalmente e, até mesmo, recorrentes. Isso faz com que elas sejam projetadas de maneira otimista quanto ao resultado. Algumas delas são:

Pagamento ou correção de verbas de direito do trabalhador

Quando o empregador não paga as verbas rescisórias adequadamente, comete atrasos, não cumpre os valores corretos, dentre outras questões afins, a causa trabalhista ganha é basicamente uma realidade. Isso também é facilitado pelo fato de que as multas são determinadas pela lei. Nesse contexto, há pouca margem para interpretação.

Estabilidades garantidas por lei X Demissão discriminatória

Embora o empregador seja autorizado a demitir sem justa causa, pagando as indenizações pertinentes, existem situações em que o trabalhador tem estabilidade protegida por lei. É o caso de gestantes e pessoas que sofreram acidentes de trabalho, por exemplo. Nessas situações, se a demissão ocorre ferindo os prazos legais determinados pela CLT, determina-se a recontratação do colaborador ou pagamento de indenização proporcional ao período no qual ele teria direito à estabilidade.

Descumprimento de premissas básicas

Ter a carteira registrada adequadamente desde o início da prestação de serviços, receber o valor do transporte com o desconto delimitado pela lei no salário, o próprio pagamento dos salários, intervalo para almoço conforme a jornada, dentre outros direitos trabalhistas básicos também são considerados causas ganhas quando negligenciados. Contudo, a causa trabalhista ganha em si é um mito pelo motivo que já sinalizamos. A necessidade de comprovação e elaboração da petição inicial da maneira correta, em qualquer situação, pode favorecer ou comprometer o caso. Por isso é tão importante ter orientação jurídica confiável e qualificada. Se você está em dúvida sobre a legitimidade da sua causa, converse com o escritório Marcos Roberto Dias e se esclareça sobre sua situação.