Jornal de Novidades / I / 29 de novembro de 2022

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Prazos processuais ficam suspensos durante o Recesso Forense

A suspensão dos prazos processuais acontece de 20 de dezembro a 20 de janeiro. No escritório, atividades se encerram no dia 22/12 e retornam em janeiro

O mês mais esperado para a advocacia chegou. Afinal, o mês de dezembro é marcado por uma vitória dos advogados, que, depois de um ano inteiro de trabalho, podem dar uma pausa nos prazos processuais e, finalmente, descansar. 

Historicamente, o recesso forense é o período em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário por causa das festividades de fim de ano. 

Durante estes dias, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, atendendo tão somente os casos urgentes.

O modelo adotado atualmente é aplicado desde 1966, por meio do art. 62 da Lei n. 5.010. Assim, passaram a ser considerados feriados, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

Apesar do recesso forense ser compreendido entre 20/12 e 06/01, o art. 220 do CPC garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento. E, o mesmo período de suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento é assegurado nos processos trabalhistas, conforme disposição do art. 775-A, da CLT.