Conheça seus Direitos

Fui demitido! E agora? Saiba seus direitos na dispensa sem justa causa

Por Marcos Roberto Dias
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A dispensa sem justa causa ocorre quando a empresa ou o empregado decidem encerrar o contrato de trabalho sem motivo grave previsto em lei. No caso da extinção do contrato de trabalho deverá seguir orientações conforme o artigo 477 da CLT e também artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. Apresentaremos quais são os direitos garantidos ao trabalhador numa situação de demissão sem justa causa.

Aviso prévio ou indenização no caso de dispensa sem justa causa

Mediante dispensa sem justa causa, quando o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, o empregado tem o direito de ser avisado com antecedência conforme a periodicidade do pagamento e o tempo de empresa:

- Oito dias de antecedência, caso o pagamento seja semanal ou inferior e tenha menos de 12 meses de serviço prestado no mesmo contrato;

- Trinta dias de antecedência, caso a remuneração seja quinzenal ou mensal e para empregados que tenham mais de doze meses de serviço no mesmo contrato;

- Trinta dias de antecedência, mais acréscimo de três dias por cada ano trabalhado no mesmo contrato, limitando-se a noventa dias.

Caso o empregador opte pela não realização do aviso prévio, o empregado terá o direito de receber os valores que seriam correspondentes à sua realização como indenização. Por exemplo, se conforme o seu contrato e tempo de trabalho ele tivesse direito a um aviso prévio de 33 dias e esse aviso não é realizado, ele deverá receber o salário correspondente a 33 dias de trabalho.

Salário proporcional aos dias trabalhados

Trata-se do salário correspondente a cada dia trabalhado, contando-se a partir do primeiro dia de atividade após o último pagamento, até o momento do encerramento das atividades. Para calcular esse valor, você deverá dividir o seu salário mensal por trinta e multiplicar pelo número de dias trabalhados ou que serão trabalhados até a demissão de fato.

Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 do valor

É direito do trabalhador retirar um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salvo as situações excepcionais configuradas na legislação, por razão de falta ao trabalho. Dessa forma, caso na época da demissão ele tenha férias vencidas, por exemplo, trabalhou 18 meses sem tirar férias, ele deverá receber o valor correspondente a um salário somado a 1/3 do valor.

Ele também terá direito às férias proporcionais, que são referentes ao período trabalhado inferior aos 12 meses. Podemos pegar o mesmo exemplo: neste caso, além das férias vencidas, o trabalhador terá direito a férias proporcionais referentes aos 6 meses trabalhados (18-12 = 6) somado a 1/3 do valor. Para saber o montante das férias proporcionais, deve-se dividir o valor do salário por 12, multiplicar pelos meses trabalhados e somar a 1/3 do valor final.

13º salário proporcional

Assim como as férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa o trabalhador terá direito a receber o valor do 13º equivalente ao número de meses trabalhados, somando-se o mês da demissão caso já tenha trabalhado mais de quatorze dias. Para saber o saldo, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados até a consumação da demissão.

Saque do FGTS e multa fundiária

A lei permite que o valor do FGTS acumulado durante o tempo de trabalho na empresa a qual está realizando a dispensa sem justa causa seja sacado, somado a 40% do total do valor, que corresponde à multa fundiária paga pela empresa em favor do empregado.

Seguro-desemprego

Esse é um benefício assegurado ao trabalhador após a demissão sem justa causa que, todavia, possui algumas regras para solicitação de acordo com o período de salários recebidos até o momento da dispensa e a quantidade de vezes que já solicitou o seguro. Ele só poderá ser recebido enquanto o trabalhador não tiver novo vínculo empregatício.

Todos os direitos trabalhistas de responsabilidade do empregador com o colaborador demitido, deverão ser sanados até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término do contrato, quando realizado o período de aviso prévio. Caso ele não seja realizado, o prazo é de dez dias úteis após a demissão. Se o prazo for descumprido sem justificativa legal, a empresa deverá pagar como multa o valor de um salário ao empregado. É preciso ficar atento, também, aos direitos referentes a acordos coletivos, sindicatos, categoria ocupacional e leis especiais.

Se você foi demitido sem justa causa e não teve todos os seus direitos atendidos pelo empregador, entre em contato com o nosso escritório para tirar as suas dúvidas.