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Direito trabalhista: Benefícios não obrigatórios

Por Marcos Roberto Dias

Nem todo benefício concedido por uma empresa ao seu empregado é um direito trabalhista obrigatório, mas alguns são tão habituais que certas pessoas os confundem com garantias. Contudo, esses extras oferecidos ao trabalhador, geralmente, são fruto de acordos coletivos, relacionados à categoria ocupacional ou são estratégias da empresa para atrair os trabalhadores. Aqui você poderá conhecer alguns desses benefícios voluntários mais comuns.

Vale-refeição ou alimentação é um direito trabalhista?

Talvez você nunca tenha trabalhado em uma empresa que não fornece vale-refeição e ache isso meio absurdo, contudo, a verdade é que este não é um direito trabalhista obrigatório, mas um benefício opcional. Algumas pessoas se confundem pelo fato de o intervalo de almoço ser garantido por lei e, também, por causa de uma situação específica regulamentada pela NR 24, que determina que empresas com mais de 300 colaboradores no mesmo local devem oferecer um refeitório.

Por outro lado, alguns sindicatos e acordos coletivos, garantem esse benefício e, para a própria empresa ele pode ser interessante por estar relacionado à saúde e produtividade do empregado.

Deve-se observar, ainda, que quando o benefício é concedido com natureza indenizatória, segundo a Lei 6.3218 de 1976, em seu artigo 4º, a empresa poderá descontar participação do trabalhador no valor de até 20% do benefício concedido.

Fora isso, diferenciam-se os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição conforme o uso: o vale-refeição tem a finalidade de ser utilizado em restaurantes, padarias, lanchonetes e afins, enquanto o vale-alimentação é voltado para o uso em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos de mesma natureza.

Seguro de vida

Este é outro benefício muito comum concedido pelas empresas e que pode ser confundido com um direito trabalhista obrigatório, mas não é. Existem outras garantais relacionadas a riscos aos quais os colaboradores de uma empresa podem ser expostos e elas não incluem o seguro de vida. Contudo, assim como o vale-refeição, acordos coletivos podem mudar essa situação.

Plano de saúde ou odontológico

Menos surpreendente do que os primeiros benefícios apresentados como opcionais é o plano de saúde ou odontológico, até pelo fato de que, como temos um sistema de saúde público e gratuito, não faria muito sentido que esse fosse um direito trabalhista obrigatório.

Ainda assim, essa é uma vantagem comumente oferecida pelas empresas de diferentes maneiras. Algumas fornecem o benefício integral, com cobertura completa ou com coparticipação do empregado quando em caso de uso. Outras apresentam ao trabalhador a possibilidade de optar ou não pelo plano de saúde, a partir de um desconto referente a mensalidade no salário bruto.

Além desses, existem diversas outras vantagens que as empresas poderão oferecer e que não configuram direito trabalhista garantido por lei, como o vale-cultura, auxílio creche, bolsas de estudo, convênios com clubes e instituições de ensino, dentre outras possibilidades.

É importante, para que você fique por dentro do que realmente tem direito ou não, conhecer a CLT, o seu próprio contrato de trabalho, as legislações específicas da sua categoria profissional, acordos coletivos e determinações do sindicato. O que você acha desse assunto? Deixe a sua opinião nos comentários!