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4 coisas que você deve saber sobre o acerto trabalhista

Por Marcos Roberto Dias

As verbas rescisórias oriundas do fim de um contrato de trabalho são popularmente conhecidas como “acerto trabalhista”. Por envolverem diversos cálculos e especificidades, elas são motivo de dúvida para muitos trabalhadores.

De acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho, que basicamente diz respeito a ser uma demissão com justa causa ou sem justa causa, assim como a possibilidade de acordo agora regulamentada pela reforma, esses valores são variáveis.

Aqui iremos tratar particularmente de alguns elementos essenciais a serem verificados no acerto trabalhista em caso de demissão sem justa causa. Confira a seguir!

1. Valores considerados para o cálculo do acerto trabalhista

São considerados para o cálculo do acerto trabalhista em caso de demissão sem justa causa o aviso prévio indenizado se for o caso, 13º salário, férias vencidas e indenizadas, pagos com base na maior remuneração.

Algo que gera controvérsias após a reforma trabalhista é a integração ou não de valores e benefícios excedentes ao salário fixo. Compreende-se que, de acordo com o §2º do art. 457 da CLT, alterado pela MP 808/2017, os valores, ainda que habituais, pagos como ajuda de custo, o auxílio-alimentação não pago em dinheiro, diárias para viagem e prêmios não compõem a remuneração do trabalhador e nem o contrato de trabalho, portanto, não integram a base para o cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.

Contudo, valores como comissão, horas extras, adicionais legalmente estabelecidos, gratificações relacionadas à função e afins, presentes em contrato ou por direito adquirido, devem ser considerados para apuração do valor do acerto trabalhista. Percebe-se que em alguns desses casos podem haver fatores interpretativos, que exigem a análise do contrato, acordos coletivos e outros elementos para a sua devida apuração.

2. O trabalhador deve observar o termo de rescisão

O termo de rescisão é um documento no qual devem constar detalhadamente as médias utilizadas para base do cálculo das verbas referentes ao acerto trabalhista. A partir dele é possível que o empregado verifique o que está sendo pago em sua rescisão e se existe algum valor a ser questionado ou esclarecido.

3. Existe um prazo para o pagamento do acerto trabalhista

De acordo com a reforma trabalhista, o empregador tem um prazo de dez dias corridos para realizar o pagamento, a contar do momento da demissão. Em caso de atraso no acerto dos valores, o contratante deverá pagar uma multa.

4. Multa por atraso no pagamento do acerto trabalhista

O artigo 477 da CLT determina que se os valores rescisórios não forem pagos no prazo estabelecido, conforme explicamos acima, o empregador deverá pagar ao trabalhador uma multa correspondente ao valor do seu salário. Não importa se o atraso foi de um dia, o empregado sempre terá o direito de receber a multa diante do atraso no pagamento da rescisão.

Esses são alguns elementos importantes a serem verificados sobre o seu acerto trabalhista. Para entender as particularidades da sua situação é importante consultar os acordos coletivos e o contrato de trabalho, além da CLT e outras legislações pertinentes. Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários e tentaremos te ajudar!