Referência na defesa dos trabalhadores do varejo

Colocamos o cuidado com o cliente no centro de tudo o que fazemos.

Referência na defesa dos trabalhadores do varejo

Equipe com amplo conhecimento jurídico pautado na ética, responsabilidade, empatia e compreensão

Atendimento personalizado

Recomendado e indicado por mais de 3000 pessoas

confira:

Abordagem centrada no cliente

Nós podemos te ajudar!

Sabemos que na busca por justiça e resolução de questões legais, nossos clientes enfrentam desafios únicos e, muitas vezes, emocionalmente intensos. Justamente por isso, o escritório Marcos Roberto Dias Sociedade de Advogados tem sua atuação pautada na inovação e na escuta ativa para oferecer soluções jurídicas com ética e responsabilidade.


Ao combinar nossa paixão pelo Direito com o cuidado inabalável pelo bem-estar dos nossos clientes, estamos moldando um futuro mais justo e compassivo. E você pode fazer parte disso!

Avaliação dos nossos clientes

SITUAÇÕES PARA FICAR DE OLHO!

Algumas das reclamações mais comuns na justiça do trabalho.

01.

Horas Extras

Não receber a remuneração correta por qualquer hora trabalhada a mais

02.

Dano e Assédio Moral

Exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. A conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo

03.

Prêmios e Comissões

Às vezes, os valores de prêmios e comissões são menores do que os acertados em contrato, ou mesmo deixam de ser pagos

04.

Acúmulo de Função

O trabalhador pode reclamar seus direitos  caso exijam que ele cumpra atividades para as quais não foi contratado ou diferentes daqueles previstos em contrato

05.

Verbas Rescisórias

Frequentemente, os empregados recebem pagamentos de verbas rescisórias menores do que as devidas

06.

Vínculo Empregatício

Muitas empresas contratam empregados, porém deixam de assinar a carteira de trabalho para não pagarem verbas trabalhistas

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Estamos presente em território nacional

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Sobre nós

Com ampla experiência no mercado trabalhista, o escritório Marcos Roberto Dias consolidou-se como referência na área da defesa dos trabalhadores do varejo, atuando de forma personalizada, efetiva, adequada e sempre primando pela qualidade e excelência no serviço prestado.

 

Aliás, nosso maior diferencial está justamente em fazer valer a premissa de que cada história tem seus personagens únicos e que cada capítulo deve ser contado de uma maneira particular. Este é o nosso traço distintivo que demonstra nosso compromisso em prestar um serviço de excelência em todos os lugares onde atuamos.

Dúvidas frequentes

Dos trabalhadores

Não! Você não precisa se deslocar até o escritório. Um de nossos diferenciais encontra-se justamente na equipe de suporte, que
possibilita o acompanhamento passo a passo do seu processo com diversos canais de interação entre cliente e advogado de
conversar diretamente com a nossa equipe em um de nossos canais de comunicação (Site, whatsapp, Redes sociais) e, caso queira
uma conversa presencialmente, um de nossos especialistas vai até você.

Essas situações sempre geram uma ansiedade e é normal que você esteja se perguntando quanto tempo tudo isso vai levar. Em média, um processo demora cerca de três anos para ser concluído. Mas é importante frisar que este tempo é somente uma estimativa. Cada caso é único e demanda um tempo para sua solução.

Você tem dois anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que tenha direitos a receber, tais direitos já estarão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.

Sim! Você não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário.

Para iniciar uma Reclamatória Trabalhista será necessário cópia da identidade; cópia do CPF; comprovante de endereço; cópia da CTPS; termo de rescisão do contrato de trabalho (quando houver); recibos de pagamentos (quando houver); Documentos que sirvam como prova para a causa trabalhista, tais como e-mails, comunicados, gravações de áudio e vídeo, fotos e afins e a procuração assinada para que o advogado possa te representar judicialmente.

Normalmente, o honorário de um advogado trabalhista é cobrado a partir de uma porcentagem sobre o valor da causa vencida. Essa modalidade de pagamento é conhecida como “contrato de êxito”. Aqui no escritório não é diferente. Ou seja, na prática você não irá ter nenhum custo com o seu processo enquanto ele estiver tramitando. Você paga para gente única e exclusivamente após o recebimento da ação.

Nada! Justamente porque confiamos em nossa metodologia e competência de nossa equipe, nosso escritório trabalha em contrato de êxito. Sendo assim, você só paga se ganhar o processo, mesmo assim, somente quando receber os valores da ação. Se você não ganhar nada, não terá que pagar nenhum valor para nós.

Se um juiz já analisou o caso e entendeu que não há direito ali, não será possível entrar com outro processo com os mesmos pedidos. Ou seja, o juiz já terá analisado o mérito. O que é possível é entrar com uma nova Ação Trabalhista, com outros pedidos, necessariamente diferentes daqueles do primeiro processo.

Primeiramente é importante destacar que, ainda que você e seu colega tenham os mesmos cargos e recebam o mesmo salário, pode acontecer de vocês trabalharem em horários diferentes, dos ganhos de comissão serem diferentes, do tempo de empresa ser diferentes. Somente por estas questões, o valor recebido no processo já será diferente. Além disso, há outros fatores que podem fazer uma pessoa ganhar mais ou menos em um processo, como as verbas trabalhistas que não foram pagas no momento da rescisão e as possíveis indenizações. Então, os valores vão depender do caso específico de cada trabalhador.

É normal ter medo de não ser contratado por outras empresas por ter entrado com um processo trabalhista contra o antigo empregador. Mas entenda uma coisa: exigir os seus direitos na justiça não marca a sua vida profissional. Se ficar comprovado que você deixou de ser contratado por causa de um processo trabalhista em andamento ou já encerrado, essa atitude é passível de indenização.

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